Fernando Baraúna (*) –
A Eleição, em um Estado Democrático de Direito, como é o nosso caso, é o ônus da Democracia, o custo econômico e financeiro que, nós como sociedade, temos a obrigação de assumir e financiar todo o seu processo, desde a fase preparatória, passando pela escolha dos nossos representantes, posse dos eleitos e eleitas e a fiscalização e julgamento das contas eleitorais de todos os candidatos e candidatas, independente da origem dos recurso, públicos (FEFC/Fundo Partidário) ou privados.
Sendo assim, o parágrafo único, do art. 1º, da Constituição Federal de 1988 – “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, não é uma ficção é uma responsabilidade que assumimos no dia 5 de outubro de 1988, quando decidimos escolher livremente os nossos representantes, depois de 500 anos de regimes autoritários.
Outro ponto, que muitas das vezes, parece ser uma ficção são as escolhas dos representantes de forma livre e direta, como se depositar o voto na urna fosse uma obrigação, desprovida de qualquer responsabilidade ou consequências, e não um Direito Fundamental e se é Direito não é obrigação.
Todos esses questionamentos passam necessariamente por uma pergunta simples: Será que nossas escolhas são realmente livres ou são direcionadas pelo Poder Econômico, Político e Religioso?
Pois bem, não nos esqueçamos que somos uma economia de mercado, onde o Poder Econômico faz uma diferença enorme na vida diária e principalmente nas Eleições, porque o Dinheiro sabe o valor da política, e o Candidato ou Candidata, que tem acesso ao financiamento amplo de campanha, impreterivelmente tem mais vantagem dos demais, independente das propostas ou da trajetória política dentro da comunidade.
Sendo assim, apostar todo o financiamento de campanha nos recursos públicos (FEFC/Fundo Partidário), estimado o FEFC, para as Eleições de 2026, em 5 bilhões de reais, é favorecer os Candidatos e Candidatos detentores do Poder Político e aos interesses econômicos predominantes, o que se constata desde a sua implantação em 06 de outubro de 2017, pela Lei nº 13.487, deixando para trás os Candidatos e Candidatas sem influência partidária e sem interesses pelo Poder Econômico e, com isso, passam a ser meros coadjuvantes no processo eleitoral.
Nas Eleições de 2022 foram 29.262 Candidatos e Candidatas (fonte TSE), cujo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no valor de 4,9 bilhões de reais, foi distribuído, a maior parte desses recursos, entre os maiores Partidos Políticos, UNIÃO, PT e MDB, respectivamente, que, assegurados pelas garantias constitucionais da autonomia partidária e dos interesses políticos definidos interna corpuris, fizeram, cada um, o rateio dentro dos seu interesses eleitorais.
Mesmo assim, insuficiente para atender todos os Candidatos e Candidatas e o que fazer com essas candidaturas desprovidas de prestígio político e de interesse dos grandes grupos econômicos, mas importante para parte da comunidade? Essas candidaturas, hoje, só contam com recursos próprios, incluindo familiares, amigos e amigas ou das pessoas físicas, que por enquanto não temos essa tradição das pessoas comuns financiarem candidatos e candidatas de sua preferência.
Com isso, o debate que visa aprimorar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é fundamental e sabendo, de ante mão, que não é suficiente para atender todo financiamento de campanha de todas e todos os Candidatos e Candidatas, mas é primordial termos consciência que os 5 bilhões de reais é a nossa contribuição, como sociedade, para o aperfeiçoamento da Democracia Brasileira, portanto, deve chegar a todas as candidaturas, que dispuseram nos representar.
Diante disso, importante não deixar escapar que somos um país capitalista, que se caracteriza por uma economia baseada na propriedade privada, livre mercado, busca pelo lucro e acúmulo de capital, sendo assim, alijar a Pessoa Jurídica do processo eleitoral é querer mudar a realidade, como se fossem alheias aos interesses políticos numa economia de mercado, mas isso é uma outra conversa.
(*) Dr. Fernando Baraúna é proprietário do Escritório Baraúna Advogados, fundador e presidente do IDEA – Instituto de Direito Eleitoral e Administrativo, Procurador-Geral da Câmara Municipal de Dourados-MS, ex-Procurador-Geral do Município de Dourados-MS, especialista em Direito Eleitoral e Direito Público (Constitucional, Administrativo e Tributário) pela PUC/RS, ex-membro consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB (DF) e assessor jurídico em diversas administrações municipais. e-mail: [email protected]

