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Finanças proíbe uso de carvão de madeira do extrativismo

Meio Ambiente – 11/12/2009

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta quinta-feira medida
que proíbe a utilização de carvão produzido com madeira de
extrativismo. De acordo com a proposta, o uso desse material deverá ser
reduzido gradualmente até a extinção, 10 anos após a promulgação da lei.

Foi
aprovado o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável ao Projeto de Lei 3003/08, do deputado Fernando Gabeira
(PV-RJ). O projeto original prevê a proibição do uso de carvão de
extrativismo em oito anos.

No texto aprovado, também foi
permitida a fabricação de carvão com madeira retirada de área de manejo
florestal, desde que realizado com Plano de Manejo Florestal
Sustentável aprovado pelo órgão competente. O projeto original não
prevê essa possibilidade.

Pela proposta, quem transformar
madeira de espécie nativa em carvão, em desacordo com as determinações
legais, ficará sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos, e
multa. Pela proposta de Gabeira, as sanções seriam reclusão de um a
dois anos e multa para quem fizer carvão com madeira de extrativismo.

Coco de babaçu
O
relator na comissão, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), apresentou uma
emenda para permitir a utilização de coco de babaçu para a produção de
carvão. De acordo com ele, o extrativismo do babaçu representa uma
forma de geração de renda importante para as comunidades tradicionais,
principalmente nas regiões Norte e Nordeste. “

As famílias
dessas localidades fazem uso econômico múltiplo do coco de babaçu,
utilizam toda a estrutura do fruto, inclusive sua casca residual,
aproveitada para a produção de carvão”, explica.

Ainda conforme
a proposta, o Executivo será proibido de conceder isenção do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) ao carvão vegetal produzido com
matéria-prima oriunda de extrativismo. Por fim, o projeto determina que
o desrespeito às normas seja enquadrado nas sanções previstas pela Lei
9.605/98, sem prejuízo de, “independentemente da existência de culpa,
reparar os danos causados”.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Folha de Dourados

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