Fernando Baraúna (*) –
O que a crise institucional do Supremo Tribunal Federal, protagonizada pelos seus membros, pode nos ensinar?
Certa vez fui convidado para ministrar uma palestra na Semana Acadêmica do Curso de Direito da UEMS – Dourados – MS, com o tema: CORRUPÇÃO SISTÊMICA E POLÍTICAS PÚBLICAS – Como o Direito Administrativo pode prevenir fraudes estruturais em licitações e contratos?
Em síntese, afirmei que não se tratava de CORRUPÇÃO SISTÊMICA, porque corrupção sistêmica significa que todo o tecido social esteja corrompido sem possibilidade de regeneração, isto é, qualquer remédio seria ineficaz num organismo contaminado no seu todo.
Fiz um paralelo, onde a Constituição de 1988 é o ponto central, que separa o passado, antes de 1988, o presente e o futuro, após 05 de outubro de 1988, para que pudéssemos entender se estamos diante de uma situação de degeneração total ou se o caso é de percepção de uma corrupção sistêmica.
E o que se verificou que, antes da Constituição Federal do Brasil de 1988, inexistia as regras que norteiam a Administração Pública e vinculam seus membros, dos serviços gerais até os Ministros do Supremo Tribunal Federal, como: a) legalidade, b) impessoalidade, c) moralidade, d) publicidade e e) eficiência, art. 37, CF/88, e o art. 5º da Constituição de 1988, era proibido até de imaginar, ainda mais de materializar no texto Constitucional de 1934, 1937 e 1967.
Isto quer dizer, que antes da Constituição de 1988, o Estado Brasileiro não possuía instrumentos básicos capaz de fazer esse enfrentamento e divulgar seus resultados de maneira pública e geral, mesmo que ainda com restrições, e com o tempo foram criando mecanismos visando o combate a corrupção, como a Lei de Licitações de 1993, antes de 1993 não existia uma LEI que disciplinasse as Contratações e Contratos Públicos, vinte anos depois, em 2013, criamos a Lei Anticorrupção, isto é, antes de 2013 o Brasil não tinha uma LEI que assegurasse o combate a corrupção.
Então essa percepção “sistêmica” é consequência desses avanços depois de 1988 e ainda vai levar um tempo para separarmos o que é Público e o que é Privado, de maneira consciente e clara, até o momento que o Público entenda que não lhe cabe os privilégios do Privado e que um cabo e um soldado não vão resolver os nossos problemas como sociedade; enquanto isso, vamos encarando de frente o que nos foi negado por muito tempo que é o direito, como sociedade, pais e nação, de conhecer todos os atos públicos dos agentes públicos.
Assim, o que nos ensina a crise institucional do Supremo Tribunal Federal, protagonizada pelos seus membros?
– Nos ensina que precisamos nos enxergar no Brasil, precisamos acreditar que somos parte dessa crise, das crises passadas e de todas as que virão, precisamos acreditar que somos parte da Constituição Cidadã de 1988, que somos detentores do art. 5º e responsáveis pela sua existência.
E quando esse dia chegar, seremos senhores do nosso destino.
(*) Dr. Fernando Baraúna é proprietário do Escritório Baraúna Advogados, fundador e presidente do IDEA – Instituto de Direito Eleitoral e Administrativo, Procurador-Geral da Câmara Municipal de Dourados-MS, ex-Procurador-Geral do Município de Dourados-MS, especialista em Direito Eleitoral e Direito Público (Constitucional, Administrativo e Tributário) pela PUC/RS, ex-membro consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB (DF) e assessor jurídico em diversas administrações municipais. e-mail: [email protected]

