Fernando Baraúna (*) –
As Eleições brasileiras são totalmente judicializadas, tendo a Justiça Eleitoral como a grande guardiã da legalidade dos resultados da vontade livre e soberana do voto popular, porém, a soberania popular deve ser exercida livremente sem interferência na escolha dos Candidatos e Candidatas.
Mesmo sendo do conhecimento de todos os envolvidos nos pleitos eleitorais, muito pouco se conhece da legislação eleitoral, principalmente pelos atores passivos (candidatas e candidatos), que suportam todos os efeitos negativos direto pelos erros dolosos e culposos, que vierem cometer durante todo o pleito eleitoral, desde a intenção de se candidatar, da preparação e da candidatura propriamente dita.
Não os culpo, pois as alterações casuísticas na Legislação Eleitoral, impede qualquer possibilidade de criar um conceito seguro a respeito das regras, uma vez que, a sensação de serem descartáveis é um fato, porém, nada isenta, pelo desconhecimento, os Candidatos e Candidatas de suportarem o ônus do não atendimento às regras eleitorais.
Por isso, conhecer o Calendário Eleitoral é a maneira mais segura para a tomada de decisão de se candidatar à qualquer cargo eletivo, sendo para o Executivo como para o Legislativo, porque é nesse momento, que a Candidata e o Candidato terão acesso a todas as obrigações que deverão cumprir durante todo o processo eleitoral, em dia, hora e local, isso mesmo e com um ano de antecedência.
É nesse momento que cada Candidato e Candidata terão conhecimento que são os únicos responsáveis pela viabilização econômica de cada candidatura, desde a preparação, para que sejam escolhidos em convenção partidária, 05 de agosto, até o trânsito em julgado de todos os atos eleitorais, isto é, a eleição não se resume com o início da Propaganda Eleitoral, 16 de agosto, e nem termina no dia 04 de outubro de 2026, no dia da Eleição.
Aí está um problemão, se o Candidato e a Candidata forem conhecer a legislação eleitoral não vão ter tempo para pedir votos e muito menos viabilizar, material e economicamente, a sua candidatura, por isso, agora é o momento certo de saber todos os passos que irão enfrentar durante o ano eleitoral de 2026 e a partir daí preparar um planejamento, que o final não seja a INELEGIBILIDADE e muito menos, depois de todo dinheiro investido na campanha eleitoral, condenado a devolver recursos financeiros ao erário, por motivo de má aplicação no financiamento de campanha, ou por multas oriundas de propaganda eleitoral irregular.
Sendo assim, vamos usar e abusar do Calendário Eleitoral.
*Dr. Fernando Baraúna é proprietário do Escritório Baraúna Advogados, fundador e presidente do IDEA – Instituto de Direito Eleitoral e Administrativo, Procurador-Geral da Câmara Municipal de Dourados-MS, ex-Procurador-Geral do Município de Dourados-MS, especialista em Direito Eleitoral e Direito Público (Constitucional, Administrativo e Tributário) pela PUC/RS, ex-membro consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB (DF) e assessor jurídico em diversas administrações municipais.
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