O fazendeiro que recebeu multas de R$ 55 mil por cortar 40 araucárias e mais 44 mil m² de floresta nativa sem autorização também será investigado criminalmente pelo desmatamento, para a responsabilização por eventuais crimes ambientais cometidos na área.
A informação é da Polícia Militar Ambiental, que fez o flagrante nesta segunda-feira (26) após receber informações sobre a situação pelo Disque-Denúncia (telefone 181) e ir até a propriedade, que fica em Imbituva, cidade da região central do Paraná.
🔎A Lei 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais, prevê penas de prisão a quem destrói ou danifica florestas nativas e vegetação em estágio avançado ou médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica, entre outros crimes.
O nome do fazendeiro não foi divulgado.
No local, diz a corporação, foi identificado o corte das 40 araucárias, o que resultou em Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 20 mil, e também dano à floresta nativa da Mata Atlântica em estágio médio de regeneração, como são chamadas as áreas que já tinham sido desmatadas anteriormente e agora estavam crescendo novamente.
Segundo a polícia, os danos foram feitos mediante roçada do sub-bosque em uma área de 4,39 hectares, ou seja, 43,9 mil m², o equivalente ao tamanho de mais de 6 campos de futebol. Por isso, foi lavrado outro Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 35 mil.
Ao g1, a corporação disse que o homem contou que a intenção era abrir espaço para o plantio de eucalipto — espécie exótica cuja madeira é amplamente vendida para indústrias de celulose e papel, construção civil e rural, produção de energia e fabricação de móveis.
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Flagrante foi em Imbituva — Foto: Polícia Militar Ambiental
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Flagrante foi em Imbituva — Foto: Polícia Militar Ambiental
🪵Normas para o corte de árvores no Paraná
A legislação do Instituto Água e Terra (IAT), ligado ao Governo do Paraná, determina que o corte de espécies florestais exóticas — como pinus, eucalipto, uva-do-Japão, cinamomo, entre outras — não precisa de nenhum tipo de autorização prévia, a não ser que as árvores estejam em uma área de preservação permanente.
Já o corte ou supressão de espécies nativas — como a araucária, por exemplo — precisa de autorização ambiental prévia, independentemente do local onde estejam as árvores.
(Informações g1)




