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Extinta ação que pedia devolução em dobro

Taxa do Detran – 08/04/2008

O juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Dorival Moreira dos Santos, extinguiu sem julgamento do mérito a ação civil pública protocolada pela Adeser/MS (Associação de Defesa dos Consumidores de Serviços Bancários, Instituições de Crédito e Administradoras de Cartão de Crédito) contra 28 instituições financeiras, com relação à taxa do registro em cartório dos contratos de financiamentos de veículos.
Na ação, o autor alegava que os bancos vinham descumprindo o dever de informar aos consumidores acerca das taxas de juros, encargos financeiros, taxas e ainda a cobrança dos emolumentos previstos na portaria do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito) que instituiu a exigência do registro oneroso.
Na ação, o autor pedia a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados dos consumidores e indenização por danos morais.
Dorival indeferiu a inicial por inépcia, justificando que o autor da ação relata fatos em tese, sem sequer demonstrar indícios da ocorrência das lesividades alegadas. O magistrado caracteriza o pedido de sumamente genérico.
Quanto aos emolumentos devidos pelo registro dos contratos de financiamentos de veículos, Dorival lembra que já é objeto de outra ação, na qual, inclusive, foi determinado a suspensão da exigência. Trata-se da ação civil pública movida pelo deputado estadual Paulo Duarte (PT) contra o Detran.
A ação era movida em face das seguintes instituições financeiras: Banco Alfa; Banco BGN; Banco BMG; Banco BVA; Banco Cacique; Banco Cifra; Banco Cruzeiro do Sul; Banco do Brasil; Banco Daimler Chrysler; Banco Fiat; Banco Finasa; Banco General Motors; Banco Panamericano; Banco Pine; Banco Rural; Banco Sudameris do Brasil; Banco Toyota; Banco Volkswagen; BV Financeira; Caixa Econômica Federal; Cooperativa de Crédito Rural Pantanal; HSBC; Losango Promotora de Vendas; Paraná Banco; Renault; SBB Administradora de Consórcios; Unibanco e Unicred Campo Grande.

Fonte: Midiamax

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