Exame criminológico pode ser exigido
Liberdade Condicional – 06/10/2009
Juristas debaterão na Comissão de Justiça proposta para que condenados passem por avaliação psiquiátrica, psicológica e social também antes de obterem benefícios como progressão de regime e comutação de pena a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) discutirá amanhã projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) que prevê a exigência do exame criminológico para a progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena. Maria do Carmo afirma que o projeto tem por objetivo restaurar sistema anterior vigente no Brasil. Para ela, “a mera comprovação do bom comportamento carcerário pelo diretor do estabelecimento penal, como ocorre atualmente, não alcança a avaliação por técnico das áreas psiquiátricas, psicológica e social”. Além disso, segundo a autora do projeto, estimula a corrupção, com a “venda” de atestados de bom comportamento carcerário. A proposta será discutida com a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza Moura; com o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Sérgio Salomão Shecaira; com o jurista Miguel Reale Júnior; com o ex-secretário nacional Antidrogas da Presidência da República e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Wálter Fanganiello Maierovitch e com o ex-secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo Nagashi Furukawa. O projeto (PLS 190/07) altera a Lei de Execução Penal para determinar que a decisão sobre progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena será precedida do exame criminológico, quando necessário, e de parecer da Comissão Técnica de Classificação. O texto em vigor prevê que a decisão sobre progressão de regime será precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. De acordo com a lei, cabe à comissão técnica, que classifica os condenados segundo os seus antecedentes e personalidade, elaborar o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório. O projeto determina que a comissão terá também a atribuição de acompanhar a execução do programa, “devendo propor à autoridade competente as progressões e regressões dos regimes, bem como as conversões”. ProgressãoO PLS 190/07 prevê ainda que a progressão da pena – a transferência para regime menos rigoroso – será determinada pelo juiz quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior (o que já é previsto pela Lei de Execução Penal) e quando “o seu mérito indicar a progressão” – o que é uma norma nova. A lei em vigor estabelece que a progressão ocorrerá quando o preso “ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento (…)”. Isso é suprimido pelo projeto da senadora. O relator da matéria na CCJ é o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA). Os requerimentos para o debate, previsto para começar às 9h na sala 3 da Ala Alexandre Costa, foram apresentados pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC) e pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). O projeto receberá decisão terminativa na CCJ.
Fonte: Jornal do Senado



