Estado do RS é condenado por divulgar assalto à imprensa
Aconteceu – 19/10/2008
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Estado a pagar indenização de R$ 7.500 por danos morais por informar à imprensa sobre um assalto, cuja divulgação havia sido expressamente desautorizada pela vítima, segundo o Última Instância.
Os magistrados entenderam que a liberdade de informação não é absoluta e tem seus limites na necessidade de proteção de outros direitos ou bens constitucionalmente reconhecidos, acrescentou o Última Instância. A Justiça considerou que a publicação da matéria sobre o assalto em jornal local causou angústia e insegurança na vítima, e que a Polícia Civil falhou ao permitir que jornalistas tivessem acesso aos boletins de ocorrência registrados.
Fonte: Folha de Dourados



