Estado autoriza queimada controlada
Meio ambiente – 12/12/2007
Resolução publicada hoje no Diário Oficial do Estado estabelece normas para a queima controlada em Mato Grosso do Sul, regra que já deveria ter sido aplicada desde março de 2006, quando legislação concedeu autonomia ao Estado para liberar os procedimentos de queima, até então, autorizados pelo Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Renováveis (Ibama). Para 2008, há a previsão de investimentos estaduais para uso de satélites no controle dos procedimentos.
A legislação que concede autonomia para os Estados é de março de 2006 (lei 11.284/2006), possilibitando às secretarias de meio ambiente poderes para emitir autorização de queimada controlada. A resolução exclui a queima em áreas de plantio de cana-de-açúcar, de legislação municipal.
Conforme resolução, fica instituída a queimada controlada como fator de produção e manejo em áreas da atividades florestais, agrícolas, pastoris ou para pesquisa científica e tecnológica, a ser autorizada em áreas de imóveis rurais. Entre as mudanças estipuladas nessa norma, está o redimensionamento das áreas para queimada em pequena, média e grande extensão.
Roberto Gonçalves, superintendente do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, explica que apesar do Estado agora ser responsável pela emissão da autorização de queimada controlada, a fiscalização continua ao encargo do Ibama. “O Ibama tem poder de polícia e encontrando uma irregularidade ambiental pode autuar, com base na legislação federal”, diz, acrescentando que a resolução estadual é mais um mecanismo de controle do Estado.
Para efetivar esse controle, Gonçalves diz que há projeto para uso de satélites no controle das queimadas, mapeando as áreas que receberam autorização e possiblitando flagrar as situações irregulares. O satélite já é utilizado pelo Ibama na vistoria das queimadas.
Fonte: Folha de Dourados



