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Escolas têm até o final de março para informar a situação do aluno

Censo Escolar – 30/03/2009

Foi prorrogado para o dia 31 de março o término do prazo para as escolas informarem a situação sobre a movimentação (transferência ou abandono) e o rendimento (aprovação ou reprovação) dos alunos da educação básica no ano letivo de 2008. Estas informações são complementares ao Censo Escolar da Educação Básica e devem ser prestadas, anualmente, pelas escolas públicas e privadas para caracterizar a situação do aluno ao final de cada ano letivo. Inicialmente, o término do prazo estava marcado para o dia 15 de março. Os dados de aprovação e reprovação fazem parte do cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que é divulgado a cada dois anos e expressa, em valores, os resultados mais importantes na educação, que são a aprendizagem e o fluxo escolar. As escolas que não informam ao Inep a situação de seus alunos ficam fora dos indicadores educacionais e, consequentemente, sem Ideb. As informações são prestadas via Internet. O informante do Censo de cada escola deve abrir a página eletrônica www.inep.gov.bre acessar o hotsite Educacenso. O login e a senha para informar os dados no módulo situação do aluno são os mesmos usados para preencher as informações sobre o Censo Escolar. Caso o gestor não tenha senha ou login para acessar o sistema Educacenso, deverá entrar em contato com a coordenação estadual do Censo Escolar.

Fonte: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul

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