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Enersul terá que devolver ‘cobranças indevidas’

Economia – 06/01/2010

A Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou a Jurisprudência, diante de um Recurso de Apelação, onde a empresa Enersul (Empresa Energética) terá que devolver o que recebeu indevidamente de 2003 até 2007, mas de “forma simples”. Em outra ação, no entanto, uma juíza de Campo Grande chegou à decisão, em primeira instância, de que os valores seriam devolvidos em dobro. As informações foram cedidas com exclusividade ao jornal Notícia da Hora. Os dois julgamentos dão esperança para os mais de 700 mil consumidores que teriam direito a receber o que foi cobrado anteriormente que, de acordo com os documentos, a empresa teria usado de “má-fé”. “A Enersul até hoje não devolveu um único centavo ao Contribuinte mesmo tendo confessado na CPI da Assembléia Legislativa de MS que vem cobrando indevidamente nas contas de energia elétrica dos consumidores desde 2.003”, disse um dos advogados envolvidos. Segundo ele, são mais de 500 milhões que a empresa teria que devolver.Revisão TarifáriaO relator da primeira ação julgou procedente a “abusividade da cobrança da tarifa relativa ao consumo de energia elétrica, em índices superiores ao reposicionamento tarifário de 43,23%, referente ao processo de revisão tarifária”. Em outro processo, a empresa requerente, relatou que a empresa utilizou de uma base de cálculo equivocada no período já citado. Isso significa que a Enersul cobrou indevidamente, em média, 7,12% sobre as faturas de energia elétrica no Estado. “Gerando seu enriquecimento sem causa e prejuízos para a parte autora”, diz a ação.JustiçaDe acordo com os advogados responsáveis, no entanto, o importante é que a população saiba que somente receberá de volta quem entrar na Justiça e, após a perícia, serem comprovados os dados que constam na documentação. EnersulA empresa ainda poderá recorrer à decisão de primeira instância. No caso da apelação ao TJ/MS, o mesmo julgou que não seria necessária a devolução em dobro e ficou decidido a ação com a devolução apenas do que foi cobrado. A Enersul diz que a competência do julgamento seria da Justiça Federal, porém, a Primeira Turma do TJ decidiu que cabe ao estado julgar a ação.

Fonte: BBC News

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