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Empresa é condenada a pagar R$ 50 mil por tampinha premiada

Curiosidades – 16/05/2008

A Justiça de Santa Catarina determinou nesta quinta-feira que a Recofarma Industria do Amazonas Ltda. – detentora do direito de uso da marca Coca-Cola no Brasil – pague um prêmio de R$ 50 mil negado a uma consumidora em 1996. De acordo com o processo, ela participou de uma promoção em que se conseguisse uma combinação em uma ou duas tampinhas do refrigerante idênticas às marcadas em uma cartela, seria premiada. A autora do processo teria conseguido a combinação, mas a empresa não pagou. Na ação, a Recofarma foi acionada por uma consumidora de Blumenau, que participou da promoção realizada durante os jogos olímpicos de 1996. Em sua defesa, a empresa alegou que o código na tampinha não correspondia ao registrado durante um controle técnico e que havia ocorrido um “erro de impressão”. O desembargador Jorge Schaefer Martins, da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense, afirmou que o Código de Defesa do Consumidor deveria ser seguido nesse caso e determinou que a consumidora receba o prêmio de R$ 50 mil. “Como se pode observar, na cartela da promoção falava-se em pagamento do prêmio no caso de o consumidor possuir tampinhas com coordenadas iguais ao prêmio marcado em quadros da cartela”, destacou em seu despacho. “Em nenhum momento era mencionada a necessidade da conferência dos códigos numéricos de verificação”.

Fonte: Folha de Dourados

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