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Embrapa para com 90% dos servidores em greve no Estado

Greve – 03/06/2009

Pelo menos 90% dos cerca de 500 servidores da Embrapa ( Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) em Mato Grosso do Sul deflagraram greve nesta quarta-feira. Os manifestantes pedem um adicional de insalubridade, informou o vice-presidente do sindicato da categoria Rodinei Mauro.
Os grevistas foram nesta manhã para a Assembléia Legislativa procurar apoio político dos deputados estaduais, que pouco podem fazer pelos servidores. É que a categoria depende das decisões federais. A Embrapa é vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O sindicalista disse os servidores recebiam antes entre 20% e 40% de insalubridade sobre o salário contratual. Agora, segundo ele, o benefício tem sido calculado sobre o salário mínimo.
A Embrapa possui três unidades em Mato Grosso – Campo Grande, Dourados e região do Pantanal – e, segundo o sindicalista, todo o efetivo aderiu à paralisação. Cumprem expediente apenas os servidores que cuidam dos “serviços essenciais”, avisou Rodinei Mauro.
Além da briga pelo adicional de insalubridade, os servidores da Embrapa querem aumento no ticket alimentação e reajuste salarial de 15%.
O comando nacional da Embrapa acha “precipitado” o manifesto dos trabalhadores, segundo comunicado divulgado no site da empresa.
Segundo a Embrapa, o acordo coletivo de trabalho ainda está em fase de negociação e os benefícios do acordo anterior estão mantidos, mesmo após o seu término em 30 abril deste ano. A próxima reunião entre as partes está mantida para amanhã, em Brasília.
Conforme a nota publicada pela assessoria da Embrapa, o presidente da Comissão de Negociação Salarial e Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas da Embrapa, César Prata, garante que as cláusulas econômicas não foram ainda discutidas, confirmando a precocidade do movimento do Sindicato.
“Quando foi fechado o Acordo no ano passado, nossa base legal estava assentada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedou a indexação de qualquer tipo de contribuição ao salário mínimo e na Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual a base de cálculo para pagamento da insalubridade deveria ser o salário contratual”, afirma o chefe da assessoria jurídica da empresa e membro da Comissão de Negociação Salarial, Antonio Nilson Rocha.

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Fonte: Midiamax

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