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Em 7 anos, Justiça Itinerante atende 5.748 ações em MS

Estado – 07/04/2008

Em 7 anos, Justiça Itinerante atende 5.748 ações em MS

Desde a sua implantação, em 2001, a Justiça Itinerante e Comunitária de Mato Grosso do Sul encaminhou 5.748 ações. A maior parte dos conflitos, 44.545 (76,87% do total) foram resolvidos por acordos. Os dados foram levantados pela 8ª Vara do Juizado Especial, que abrange a Justiça Itinerante.
A pesquisa revela que, a partir de 2001, as ações iniciadas na Justiça Itinerante começaram a crescer, até atingir a média de dez mil ações anuais. Este ano, até 31 de março, foram iniciadas 2.366 ações na Justiça Itinerante. Ela funciona como Juizado Especial Cível e auxiliar das Varas de Família, com ênfase na conciliação. A maior demanda é por ações de reconhecimento de união estável e conversão em casamento, seguidas por ações de pensão alimentícia, início do processo de investigação de paternidade e separações e divórcios.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça de Ma Grosso do Sul, o estado foi o primeiro do país a implantar a Justiça Itinerante. A criação foi em 17 de outubro de 2001. A primeira Unidade Móvel começou a prestar atendimento no dia 26 de outubro do mesmo ano e, no dia 17 de junho de 2002, entrou em atividade a segunda Unidade Móvel. As Unidades são ônibus adaptados, equipados com infra-estrutura de um cartório comum, com equipamentos de informática, gerador de energia e mobiliário. A equipe em serviço nas Unidades Móveis é formada por um promotor, advogados e estagiários contratados por meio de convênios com Universidades, 13 conciliadores, dois assessores e dois policiais militares.
Atualmente, a Justiça Itinerante atende 17 bairros de Campo Grande, que funcionam como centros regionais. O atendimento ocorre de segunda a quinta-feira, das 7h às 11h30m. O calendário de atendimento é divulgado com antecedência de seis meses. Há questões que não podem ser levadas ao Juizado Itinerante, tais como causas trabalhistas (empregado contra patrão); direitos previdenciários, como aposentadoria e alvarás; reclamações contra a União, o Estado, o Município, autarquias e empresas públicas; falências e ações criminais em geral. Nesses casos, as pessoas são orientadas sobre que órgão procurar e como proceder.
 
 

Fonte: Midiamax

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