Eleitor tem apenas 20 dias para regularizar título
Política – 27/03/2009
O eleitor que não compareceu às urnas nas últimas eleições e não justificou a ausência tem apenas vinte dias para regularizar sua situação na Justiça Eleitoral. Quem estiver nesta situação deve comparecer no Fórum Eleitoral até o dia 16 de abril, evitando assim o cancelamento do título.Em Mato Grosso do Sul, existem cerca de 9 mil eleitores faltosos passíveis de cancelamento de título. Para que isso não aconteça, o eleitor deve ir munido dos seguintes documentos: carteira de identidade, título de eleitor e, se for o caso, justificativa e comprovante de pagamento de multa.A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição, assim como os referendos. Não são considerados eleitores faltosos aqueles com o voto facultativo como adolescentes entre 16 e 18 anos, analfabetos e pessoas acima de 70 anos. Na página do TSE na internet (www.tse.gov.br) está disponível a lista dos eleitores faltosos, acessando o link “consulta ao título de eleitor”. O TSE avisa não fará convocação individual de qualquer espécie com os faltosos.Cancelamento – O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso público.Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, territórios, Distrito Federal, municípios ou das respectivas autarquias.Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.O cancelamento do título eleitoral impede ainda que o faltoso obtenha passaporte ou carteira de identidade.Também ficará impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Fonte: CG News



