Eleitor não pode levar máquinas fotográficas, celulares e filmadoras para cabine de votação
Eleições 2008 – 05/10/2008
Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiram o uso de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras nas cabines de votação. Os aparelhos deverão ser depositados em uma bandeja ou guarda-volume antes do eleitor se dirigir à cabine para votar. De acordo com o TSE, o objetivo da decisão é impedir o registro do voto pelos eleitores que se sentirem ameaçados por milícias e candidatos. “Esta providência concretiza a vontade da Constituição, que é de assegurar o sigilo e o segredo do voto, e deixar o eleitor inteiramente livre para decidir de acordo com a sua consciência. Aprendemos com a realidade”, disse o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto No Rio, a Justiça Eleitoral recebeu denúncias anônimas de que traficantes e milicianos estariam tentando influenciar eleitores das comunidades controladas pelo crime organizado com o argumento de que o voto não inviolável. Por meio da coação, os criminosos estariam tentando obrigar os eleitores a votar em candidatos simpatizantes às milícias. A decisão do TSE atende a reivindicação dos TREs para que os mesários possam exigir que o eleitor deposite celulares, máquinas fotográficas e filmadoras antes de votar em bandejas. A resolução aprovada também autoriza a instalação de detectores de metais móveis nas seções onde houver indícios de coação do voto do eleitor. O TSE informa que essa decisão caberá aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), assim como os custos das novas medidas.
Fonte: Folha Online



