A partir de 5 de julho, pré-candidatos que pretendem disputar as Eleições 2026 já estarão autorizados a realizar propaganda intrapartidária, voltada exclusivamente aos filiados que participam das prévias dos partidos políticos.
De acordo com o calendário eleitoral, esse tipo de divulgação é permitido durante o período que antecede as convenções partidárias, além dos 15 dias anteriores às prévias internas. Neste ano, as convenções estão previstas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.
Durante esse período, partidos e federações partidárias irão definir suas coligações e oficializar os nomes que disputarão os cargos em disputa nas eleições.
A propaganda intrapartidária deve ser restrita ao ambiente interno das legendas e direcionada apenas aos participantes das prévias. Após a realização das convenções, todo material de divulgação deve ser retirado.
A legislação eleitoral permite, por exemplo, a utilização de faixas e cartazes próximos aos locais das convenções, com o objetivo de apresentar nomes aos filiados que irão participar das decisões internas.
No entanto, a Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 36, parágrafo 1º, proíbe o uso de rádio, televisão e outdoors, bem como qualquer tipo de propaganda paga nesses meios.
Em caso de descumprimento das regras, tanto os responsáveis pela divulgação quanto os beneficiários podem ser multados em valores que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou equivalentes ao custo da propaganda irregular.




