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Eleição em Dourados pode ser decidida em dois turnos

A dinâmica de eleições em dois turnos é completamente diferente porque estimula o lançamento de candidaturas próprias dos partidos

Sucessão – 25/01/2008

Se o Congresso Nacional aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 142/07), do deputado federal Paulo Piau (PMDB-MG), o processo político de sucessão do prefeito Laerte Tetila (PT), com certeza, tomará outro rumo com o lançamento de várias candidaturas. A PEC torna obrigatória a realização de segundo turno eleitoral em municípios com mais de 100 mil eleitores. De acordo com o TRE-MS, Dourados tem hoje algo em torno de 130 mil eleitores e, portanto, se enquadraria à proposta do deputado mineiro.
 
Pela Constituição de 1988, o pleito em dois turnos deve ser realizado somente em cidades com pelo menos 200 mil eleitores. Em Mato Grosso do Sul isso ocorre apenas em Campo Grande que tem 491 mil eleitores.
 
Após aprovada a admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, será formada comissão especial para analisar a proposta. O deputado Paulo Piau quer aprovar a PEC a tempo de valer para as eleições de 2008.
 
A dinâmica de eleições em dois turnos é completamente diferente do pleito simples. Estimula o lançamento de candidaturas próprias dos partidos, porque prevê alianças tácitas no segundo turno.
 
Segundo dados de dezembro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mudança alcançaria 88 municípios. Desse total, 26 estão localizados em São Paulo. Ainda seriam atingidas pela medida três capitais: Boa Vista (RR), Palmas (TO) e Rio Branco (AC). Outras 5,4 mil cidades continuariam sem segundo turno.
 
Legitimidade
O deputado explica que, pelas regras atuais, nos pequenos municípios, os prefeitos podem ser eleitos com uma parcela de até 1/4 ou 1/3 do total de votos, ‘o que causa evidente déficit de legitimidade entre parcela significativa dos cidadãos’. 
Com a proposta, conforme o parlamentar, aproximadamente 165 novos municípios terão a possibilidade de realização do segundo turno, nos casos em que o candidato majoritário não consiga a maioria dos votos no primeiro turno. (Da Redação com Agência Câmara)

Fonte: Folha de Dourados

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