Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul
Comarca de Dourados
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Edital de Intimação de Luis Fernando Tavares de Brito e Flavia Tavares da Silva Brito
Prazo: 30 dias.
Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível, situado na Av. Presidente Vargas, nº 210, Centro – CEP 79804-030, Dourados-MS, é executado o Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0807340-14.2021.8.12.0002, que Cooperativa de Crédito das Empresas da Grande Dourados-Sicoob-Dourados MS move contra Flavia Tavares da Silva Brito e outro, nos quais foi deferida a expedição deste edital para intimar LUIS FERNANDO TAVARES DE BRITO, RG 2415172, CPF 065.151.791-54, com endereço à Rua Cel. Paulo Malta Rezende, 175, Apto 108, Barra da Tijuca, CEP 22631-005, Rio de Janeiro-RJ e FLAVIA TAVARES DA SILVA BRITO, RG 0164869980, CPF 850.722.491-15, com endereço à Rua Cel. Paulo Malta Rezende, 175, Apto 108, Barra da Tijuca, CEP 22631-005, Rio de Janeiro-RJ, que encontram(m)-se em lugar incerto e não sabido, para cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, que consiste na obrigação de efetuar o pagamento do débito no montante de R$ 17.755,34 (30/06/2025), sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. Fica, ainda, advertido de que, não fazendo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, como determina o artigo 523, §1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Dourados (MS), aos 28 de outubro de 2025. Eu, Patrícia da Silva Branquinho, Analista Judiciário, digitei. Eu, Lígia Valente Soares Mendes, Escrivã-Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.

