Dudu Camargo tem recurso negado e é condenado por assediar Simony

O apresentador foi condenado por um episódio de importunação sexual no “Bastidores do Carnaval”
Dudu Camargo teve um recurso negado pela Justiça e terá que pagar uma indenização de R$ 30 mil à cantora Simony por importunação sexual. O episódio ocorreu em fevereiro de 2020, quando a artista comandava o programa “Bastidores do Carnaval”, na RedeTV. As informações foram divulgadas na última quarta-feira (9/10) pelo colunista Rogério Gentile.
Na ocasião, Simony comandava a exibição do Carnaval paulista ao lado de Nelson Rubens, quando Dudu Camargo pediu para participar da edição gravada no Sambódromo do Anhembi. O ex-SBT aproveitou a oportunidade para elogiar a roupa da cantora e passou a fazer brincadeiras de conotação sexual, sugerindo uma brincadeira no extinto quadro “Banheira do Gugu”.
Simony contou à Justiça que pediu para Nelson Rubens afastá-lo na atração, mas não obteve resposta. Neste momento, o jovem passou a mão em seu corpo, da região pélvica até os seios, e chegou a dizer que queria “fazer com filho” com a cantora. Ela também declarou ter sido agarrada com força por Dudu, que se insinuou para conseguir um “selinho”.
Segundo o processo, Simony afirmou que “jamais passou por qualquer situação semelhante” em 40 anos de carreira. A cantora ainda explicou que teve sua “dignidade atacada, sendo apalpada e agarrada”, mas Dudu se defendeu dizendo que a tocou “acidentalmente” no programa.
“É mentira que tenha apalpado a requerente [Simony]”, afirmou o advogado Iago Tavares, que defende Camargo. “Durante toda a curta entrevista, a relação entre as partes foi de cordialidade. São dois artistas de televisão que por cerca de quatro minutos trocaram comentários jocosos para um programa de TV que segue essa linha.”
A defesa também considerou que as imagens do programação deixam claro a “ausência de malícia” e que Simony concordou com o beijo de Camargo. “Não há nada forçado ou obsceno nas imagens, nem sequer vestígio de intenção de cunho sexual”, justificou Tavares.
Contudo, a desembargadora Mônica de Carvalho não acatou os argumentos da defesa de Camargo, e afirmou que “é visível o constrangimento da vítima com o comportamento do réu” nas imagens da atração de Carnaval.
“Dudu Camargo exteriorizou em diversos momentos falas de cunho sexual, bem como praticou atitudes e gestos no mesmo sentido. É preciso lembrar que a atuação sobre a intimidade de outra pessoa somente pode ocorrer com seu consentimento, jamais de forma abusiva, que foi o que aconteceu”, afirmou Mônica, na decisão.
A indenização de R$ 30 mil será ainda acrescida de juros e correção monetária, porém Dudu Camargo ainda pode apresentar um novo recurso. (Terra)



