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Dourados: desentendimento entre contratante e empresa de limpeza termina em agressão

Equipe da Polícia Militar foi acionada via COPOM para averiguar uma possível violação de domicílio em uma residência localizada em um condomínio da cidade. Ao chegarem ao local, os policiais constataram que o portão da casa estava entreaberto. Após uma varredura no perímetro, nada de anormal foi encontrado.

Durante o atendimento, uma mulher identificada pelas iniciais R.S.C. compareceu ao local, alegando ser proprietária, junto ao marido T.F.R., de uma empresa de limpeza contratada pelos donos da residência. Segundo R.S.C., o valor acordado pelos serviços era de R$ 2.000,00, dos quais apenas R$ 1.000,00 foram pagos. O contratante teria alegado que o restante seria quitado após a continuação do serviço no dia seguinte, algo com que a empresa não concordou.

De acordo com o relato da empresária, a discordância gerou uma discussão que evoluiu para agressão física. O filho do contratante, identificado como U.V.F., teria segurado T.F.R., que foi atingido com um cabo de vassoura e insultado verbalmente. Além disso, foi exigida a devolução de R$ 500,00 sob a alegação de que a casa havia sido deixada suja. O valor foi devolvido, restando R$ 500,00 ainda em aberto pela parte já executada do serviço.

Ainda conforme o boletim, T.F.R. apresentava um hematoma visível no olho direito e demonstrava receio de retornar ao local, permanecendo na portaria do condomínio até a chegada da polícia.

Posteriormente, o proprietário da residência, U.V.F., chegou ao local acompanhado do filho e relatou que não finalizou o pagamento por entender que o serviço ainda não havia sido concluído. Ele também afirmou que os prestadores permaneceram na casa além do horário combinado e sem autorização, configurando, segundo ele, uma violação de domicílio.

Diante das versões conflitantes e das acusações de agressão de ambos os lados, todos os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC) de Dourados para o registro da ocorrência e demais providências. Apenas T.F.R. apresentava lesão corporal aparente. (J.B)

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