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Douradenses recebem primeira cobrança da taxa de lixo na conta de água e esgoto

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Prefeitura quer arrecadar R$ 31.021.626,19, equivalente ao gasto anualmente com a terceirização do serviço de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos

Moradores de Dourados começaram a receber neste início de 2022 a cobrança da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos instituída pela Lei Complementar nº 413, de 25 de agosto de 2021.

O valor está embutido nas contas de água e esgoto porque em 16 de novembro do ano passado a prefeitura formalizou o Convênio nº 034/2021 com a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul).

O documento assinado pelo prefeito Alan Guedes (PP) e o diretor-presidente da empresa, Walter Benedito Carneiro Junior, além do diretor comercial e de operações, Onofre Assis de Souza, detalha que a vigência do vínculo é de 12 meses.

Já o objeto descrito objetiva atribuir à Sanesul a função de arrecadar, em nome do Município de Dourados, a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos (“Taxa de Lixo”), nos termos da Lei Complementar nº 413 de 25 de agosto de 2021.

Foi estabelecido ainda que o valor será de 30% do custo operacional por economia (R$ 5,43).

Douradenses recebem primeira cobrança da taxa de lixo na conta de água e esgoto

A lei que instituiu a taxa do lixo em Dourados prevê a cobrança de R$ 6.204.325,24 de imóveis não edificados (20% do total) e R$ 24.817.300,95 das edificações, inclusive prédios públicos municipais, estaduais e federais.

O objetivo da administração municipal é arrecadar R$ 31.021.626,19, montante equivalente ao gasto anualmente com a terceirização do serviço, executado pela Financial Construtora Industrial LTDA, vencedora da Concorrência Pública nº 001/2020.

Contratada em 25 de junho de 2020 por R$ 31.021.626,19 pelo prazo de 12 meses, essa empresa teve o vínculo contratual prorrogado por igual período e valor no dia 28 de junho de 2021, através do 1° termo aditivo ao Contrato nº 138/2020/DL/PMD.

Durante audiência pública realizada na Câmara de Vereadores em 12 de agosto ano passado, às vésperas da votação que aprovou a Lei Complementar nº 413, de 25 de agosto de 2021, o secretário municipal de Governo e Gestão Estratégica, Henrique Sartori de Almeida Prado, deu detalhes sobre as cobranças.

Naquela ocasião, ele usou como parâmetro imóveis de 100 metros quadrados “para facilitar a conta” e detalhou que as cobranças levarão em conta o perfil socioeconômico dos domicílios (precário, popular, médio, fino ou luxo), a frequência da coleta (duas vezes por semana nos distritos, três nos bairros ou todos os dias no centro) e o uso predominante do imóvel (residencial, misto, serviço, comercia, industrial, público municipal, público, outros).

Com isso, foi possível apurar que o menor custo será cobrado nos distritos do município, de R$ 16,74 por mês (R$ 200,88 ao ano) no caso de imóvel de uso residencial de 100 metros quadrados no perfil socioeconômico precário. No outro extremo, imóveis com a mesma dimensão, mas uso industrial e perfil de luxo localizados na área central, pagarão R$ 23,99 mensais (R$ 287,88 anuais).

Nos bairros, onde a coleta de lixo acontece três vezes por semana, imóveis residenciais de até 100 metros quadrados no perfil socioeconômico precário pagarão R$ 17,36 mensais (R$ 208,32 ao ano). Já os industriais de luxo de mesmo tamanho devem pagar R$ 22,15 por mês (R$ 265,80 no ano). (94FM)

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