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Douradense tem até 10 de fevereiro para cumprir lei da roçada

Terrenos baldios – 30/01/2008

A Prefeitura Municipal de Dourados através da Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Urbanos divulgou em 23 de janeiro o edital de roçadas que dá o prazo de 10 dias úteis para que os proprietários de terrenos baldios, localizados no perímetro urbano do município, façam a limpeza das áreas. Com o feriado de carnaval, a prefeitura começa a fiscalização e limpeza já em 11 de fevereiro.
Quem deixar de cumprir o edital será multado de acordo com a Lei 1.067 de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município) nos artigos 170 e 174. A Prefeitura ainda vai limpar os terrenos, porém o custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10% (dez por cento) a título de administração. Ainda de acordo com a lei a multa será aplicada em dobro em caso de reincidência. Com isso uma área que poderia ser roçada por R$ 50, pode custar até R$ 250 com os encargos e multas.
Os terrenos baldios podem ser um risco por abrigar de animais peçonhentos como cobras, escorpiões e aranhas, além gerarem focos do mosquito da dengue.
Os trabalhos de orientação à população sobre a dengue e o efetivo combate ao mosquito, pelos Agentes Comunitários de Saúde e equipes do Centro de Controle de Zoonoses, não impedem a cidade de novamente ser alvo do mosquito Aedes aegypti, transmissor da doença caso os proprietários dos terrenos não cumpram sua parte no combate a dengue.
Em Mato Grosso do Sul, já circulou o tipo 1, 2 e 3 da dengue. A última epidemia registrada foi causada pelo tipo 3.

Fonte: Folha de Dourados

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