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Doação acima de 10% do rendimento rende multa a eleitores em Dourados

Redação –

Quatro eleitores de Mato Grosso do Sul foram multados em um total de R$ 3.553,55 por realizarem doações acima do limite legal durante campanhas de candidatos a vereador nas eleições de 2024. As decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJEMS) desta segunda-feira (5).

De acordo com a legislação eleitoral, pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior. Quando esse teto é ultrapassado, o doador pode ser obrigado a pagar multa que chega a até 100% do valor excedente.

Os quatro casos envolvem candidatos que disputaram vagas na Câmara Municipal de Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande. Três deles foram eleitos. Apenas os doadores foram condenados ao pagamento das penalidades.

Um dos casos

Em uma das decisões, um eleitor foi condenado a pagar R$ 1,3 mil após doar R$ 5 mil para a campanha de um vereador — valor superior aos 10% permitidos, considerando que seus rendimentos brutos declarados em 2023 somaram R$ 22.935,76.

O limite legal para doações era de R$ 2.293,57, e o excedente atingiu R$ 2.706,43. Como o eleitor colaborou com o processo, a multa foi fixada em 50% do valor excedente, totalizando R$ 1.353,21.

A juíza da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, Ana Carolina Farah Borges da Silva, determinou ainda que, após o trânsito em julgado, seja anotada possível inelegibilidade do doador no cadastro eleitoral — apenas para fins administrativos e de controle de futuras candidaturas.

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