Diretores estaduais terão que ser certificados até o fim do ano
Previdência Social – 18/05/2008
Prazo para entidades municipais para comprovar certificação vai até 2009 As entidades de previdência social dos servidores dos estados terão que comprovar, até o fim deste ano, que seus diretores de investimentos foram aprovados em exame de certificação aplicado por entidade de reconhecida capacidade técnica no mercado de capitais. O prazo foi fixado em portaria do ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, a ser publicada no Diário Oficial da União, informou dia (15) o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, aos participantes do 1º Encontro Latino-Americano de Dirigentes de Regimes de Previdência no Serviço Público, em Belo Horizonte. A mesma portaria determina também que os regimes próprios apresentem, até o dia 31 de dezembro, ao Ministério da Previdência Social, demonstrativo de suas políticas de investimento. Uma segunda portaria estabelece a padronização para a emissão do certificado de tempo de contribuição (CTC). CMN – A exigência de elaboração de política de investimentos e de certificação, segundo Schwarzer, tem o objetivo de melhorar a rentabilidade das aplicações e aumentar a profissionalização na administração dos recursos dos regimes próprios. As duas medidas foram instituídas no ano passado pelo Conselho Monetário Nacional, através da Resolução nº 3506. De acordo com a portaria do ministro da Previdência Social, o demonstrativo da política de investimento terá que ser encaminhado anualmente ao ministério até o dia 31 de dezembro, com a assinatura do presidente e do diretor de investimento da entidade. Já a exigência de certificação dos responsáveis pelos investimentos será feita de forma escalonada: as entidades previdenciárias dos estados, Distrito Federal e União terão que fazer a certificação até o final de 2008. O prazo para as entidades municipais vai até o próximo ano: os regimes próprios municipais, com volume de recursos acima de R$ 10 milhões, terão que fazer a certificação até 30 de junho de 2009. As demais entidades poderão comprovar a certificação até o dia 31 de dezembro do próximo ano. Contribuição – A segunda portaria estabelece a padronização dos critérios para emissão de certificado de tempo de contribuição. Essa regra vai dar ao sistema maior segurança na hora de reconhecer que determinado funcionário contribuiu para outro regime. Atualmente, a emissão de certificados não obedece a nenhuma regra. De acordo com a portaria, a prova do tempo de contribuição é o certificado de tempo de contribuição (CTC), fornecido pela unidade gestora do regime próprio. Em casos excepcionais, o documento pode ser emitido pelo órgão de origem do servidor, desde que seja homologado pela entidade de regime próprio. Além disso, o CTC só pode ser emitido mediante requerimento formal do servidor, com justificativa da finalidade do pedido. A portaria estabelece, ainda, que o CTC deve conter um conjunto de informações detalhadas sobre o servidor e o tempo em que contribuiu para o a entidade previdenciária. O certificado de tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Fonte: Previdência Social



