Diante da nova Lei, governo edita programa de estágio
Estado – 28/10/2008
Diante da Lei de nº 11.788, de 25 de setembro último, o governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), baixou decreto em que institui o Programa Estágio dentro das repartições. A nova Lei trata especialmente do direito dos estagiários, quanto à remuneração, descanso e férias.
O programa do governo abrange acadêmicos de curso de nível superior e prevê que o aluno receberá vale-transporte e bolsa equivalente a um salário mínimo.
Também fica assegurado, “sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de trinta dias, a ser usufruído, preferencialmente, durante suas férias escolares”. O recesso é remunerado, conforme prevê a Lei. Quando não for completado um ano, o recesso será proporcional.
Fonte: Folha de Dourados



