Detran recebe notificação que suspende portarias de registro em cartório
Estado – 09/04/2008
Detran recebe notificação que suspende portarias de registro em cartório
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS) recebeu hoje (9) pela manhã, a notificação que suspende a obrigatoriedade de registro de contrato de veículos em cartório, definida pelas portarias 73/08 e 77/08. A proibição foi concedida através de uma liminar na última sexta-feira (4) pelo juiz Dorival Moreira dos Santos, da vara de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, que suspendeu os efeitos das portarias que instituem a cobrança.
De acordo com a sentença do juiz, a matéria em questão é atribuída à União; portanto, fere a constituição brasileira. O mérito da ação ainda vai ser julgado na justiça estadual; por isso, as pessoas que já pagaram pelo registro precisam esperar a sentença judicial já que a liminar tem caráter cautelar e impede novas cobranças.
O diretor do Detran, Carlos Henrique dos Santos Pereira, afirma que as portarias ficam suspensas conforme decisão da justiça, mas o órgão vai recorrer da decisão.
Fonte: Folha de Dourados



