Detran/MS normatiza registro de contratos de financiamento
Detran – 02/02/2008
0 Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de mato Grosso do Sul) publicou, no Diário Oficial do Estado, a portaria “N” número 73, que estabelece procedimentos para o registro de contratos com cláusula de financiamento dos veículos cadastrados pelo órgão e anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV). A portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2008. De acordo com a portaria, o registro de contratos de financiamento dos veículos registrados e licenciados no Detran/MS ou em processo de transferência de domicílio para o Estado deve ser efetivado no cadastro do veículo, na base estadual (Estado de Mato Grosso do Sul), eletronicamente, por cartório de Registro de títulos e Documentos, sediados em Mato Grosso do Sul, no domicílio do devedor, ou como dispuser a Corregedoria Geral de Justiça. Ainda segundo a publicação, os dados do registro do contrato de garantia real deverão ser arquivados em banco de dados eletrônico, que garanta requisitos de segurança quanto à adulteração e manutenção do seu conteúdo, que terá, além de outros dados, os seguintes: identificação do credor e do devedor; o total da dívida ou sua estimativa; o local e a data de pagamento; a taxa de juros, as comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a clausula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis e a descrição do veículo objeto da garantia real e os elementos indispensáveis à sua identificação. O registro do contrato de financiamento, conforme a portaria, deverá ser realizado anteriormente a expedição do Certificado de Registro de Veículo – CVRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, com a anotação no campo de “observações” dos respectivos certificados, do gravame de alienação fiduciária.
Fonte: Folha de Dourados



