Redação –
Por causa de irregularidades em um habeas corpus que permitiu a fuga de um preso de alta periculosidade, o desembargador Divoncir Schreiner Maran foi punido pelo CNJ com a aposentadoria compulsória.
A decisão foi tomada por unanimidade durante julgamento realizado em fevereiro de 2026, no âmbito de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) instaurado para apurar a conduta do magistrado.
Entenda o caso
O processo teve origem em uma decisão proferida em abril de 2020, durante plantão judiciário, quando o desembargador concedeu prisão domiciliar ao detento Gerson Palermo, condenado por envolvimento com organização criminosa e tráfico internacional de drogas.
A medida foi baseada na Recomendação nº 62 do CNJ, adotada durante a pandemia de Covid-19, que orientava a redução da população carcerária em casos específicos.
No entanto, segundo o CNJ, a decisão foi tomada sem a devida análise do caso concreto e ignorou fatores como a alta periculosidade do preso, o histórico criminal e a ausência de comprovação das doenças alegadas. Após ser beneficiado, o detento fugiu e não foi mais localizado.
De acordo com o CNJ, houve falhas graves na atuação do magistrado. Entre os principais pontos apontados estão a concessão da medida sem análise prévia pela instância competente, configurando supressão de instância; ausência de fundamentação adequada; desrespeito a normas da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e ao Código de Ética da Magistratura; e indícios de comprometimento da imparcialidade.
O órgão também destacou que o desembargador teria agido de forma imprudente e sem cautela ao conceder o benefício.
Durante a apuração, o CNJ também levou em consideração informações de investigações criminais que apontam possíveis irregularidades mais amplas, incluindo indícios de uso do cargo para práticas ilícitas, movimentações financeiras suspeitas e possível ocultação de patrimônio com participação de familiares.
Esses elementos, segundo o conselho, reforçam a gravidade da conduta.
Defesa
Na defesa, o desembargador alegou que a decisão teve natureza jurisdicional e foi tomada com base em recomendações do próprio CNJ durante a pandemia. Também afirmou que não houve intenção de favorecer o preso e que a fuga não poderia ser atribuída a ele.
Decisão
O CNJ entendeu, no entanto, que a aposentadoria do magistrado, ocorrida por idade, não impede a responsabilização disciplinar. Com isso, determinou a conversão do benefício em aposentadoria compulsória como forma de sanção.
Para o conselho, a conduta do desembargador comprometeu a credibilidade do Judiciário e violou deveres fundamentais da magistratura.
A decisão foi cumprida pelo TJMS nesta quarta-feira (8).






