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Decreto é republicado por incorreção, agora com brechas para esporte coletivo e boliche

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Edição suplementar do Diário Oficial do Município publicada neste sábado (28) republica por incorreção o Decreto n° 3.032 de 27 de novembro de 2020, por meio do qual a prefeita Délia Razuk (sem partido) voltou a endurecer regras de prevenção à Covid-19. Agora, porém, foram dadas brechas para esportes coletivos e jogos de boliche.

De acordo com o texto publicado hoje, no caso da prática de esporte coletivo, será permitia desde que realizada quando estiver em espaço aberto, inclusive em clubes sociais e condomínios.

Já para os locais onde ocorre jogo de boliche, as pistas devem ser intercaladas para evitar aglomeração.

As demais regras impostas na publicação de sexta-feira (27) foram mantidas, como o toque de recolher das 22h às 5h e suspensão, por 14 dias, da prática de esportes coletivos, eventos culturais, esportivos e de lazer, celebrações e/ou eventos com aglomeração sem o devido protocolo de biossegurança previamente entregue na Secretaria Municipal de Saúde, teatros, cinemas, arenas, feiras de negócios e exposições, clubes sociais, sinuca, similares e jogos eletrônicos, bem como áreas comuns de condomínios. 

Decreto é republicado por incorreção, agora com brechas para esporte coletivo e boliche

Mais uma vez, é feito o alerta de que o descumprimento das medidas pode acarretar a suspensão dos alvarás sem prejuízo das multas aplicadas que de acordo com a Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012.
Segue vedada, também, aglomeração de pessoas em qualquer recinto, inclusive em suas residências, sob pena de infração ao art. 268 do Código Penal.

O decreto de hoje pode ser conferido na íntegra clicando aqui!

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