Decreto beneficia pequenas empresas nas vendas ao Estado
Estado – 30/12/2008
O governo do Estado publicará amanhã (31), no Diário Oficial, um decreto que dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições realizadas por órgãos e entidades do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.O decreto estabelece normas para conferir tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições realizadas pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul.A norma tem como objetivo a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional para incrementar o investimento e valor agregado da produção em Mato Grosso do Sul, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.É definido como microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 e no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00.De acordo com o decreto, as aquisições públicas, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Nas licitações do tipo menor preço, será assegurada às pequenas empresas preferência de contratação, como critério de desempate.Os órgãos e entidades de que trata o decreto poderão realizar aquisições e contratações de bens e serviços destinadas exclusivamente à participação de pequena empresa nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00. O decreto poderá ser conferido na integra no site www.imprensaoficial.ms.gov.br .
Fonte: Folha de Dourados



