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Declaração do Imposto de Renda 2009 pode ser feita a partir desta segunda

Receita Federal – 02/03/2009

A Receita Federal começa a receber a partir desta segunda-feira (2) a declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008. O prazo encerra-se às 24h do dia 30/4. É obrigado a entregar o documento todo contribuinte que teve rendimentos (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 16.473,72 no ano passado ou que tenha rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte cuja soma ultrapasse R$ 40 mil. A declaração pode ser apresentada pelo programa Receitanet no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), em disquete nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Há ainda a opção de preencher o formulário de papel, que pode ser comprado nos Correios por R$ 4 e entregue no mesmo local. Empresas e bancos tiveram até a última sexta (27) para enviar os comprovantes de rendimentos aos contribuintes.  É necessário estar com eles em mãos na hora de preencher o formulário da declaração. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. A Receita espera que 25 milhões de contribuintes declarem IR em 2009, ante 24,3 milhões entregues em 2008. Completo ou simplificado Os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. Quem optar pela simplificada continua com desconto de 20% na renda tributável. Neste ano, o desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa até o limite de R$ 12.194,86. No caso da completa, o limite também mudou no caso da dedução por dependentes, que subiu para até R$ 1.655,88, e das despesas com educação, que foi para até R$ 2.592,29. Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Novidades – Férias Uma das principais mudanças neste ano é a possibilidade de o trabalhador declarar a venda de dez dias de férias à empresa, para compensar o IR retido. Na prática, isso vai significar aumento da restituição ou redução do imposto a pagar. “É preciso que a empresa especifique, no informe de rendimentos entregue ao funcionário, o valor do 1/3 das férias vendidas. Na declaração, o contribuinte deve declarar o montante no campo ‘Rendimentos Isentos'”, explica a tributarista Elisabeth Libertuci. – Recibo Outra novidade é a não-obrigatoriedade de informar ao Fisco o número do recibo da declaração do ano anterior. No entanto, quando o número do recibo não é apresentado, há maior insegurança para o contribuinte. Isso porque a Receita decidiu que, em caso de recebimento de mais de uma declaração no mesmo nome, aceitará aquela que contiver, primeiro, certificado digital; segundo, a que apresentar o número do recibo da declaração do ano anterior. Para os casos de declarações retificadoras, no entanto, será exigido o recibo original do ano da declaração em questão, ou certificação digital do contribuinte. – Espólio A partir deste ano, a Declaração Final de Espólio será feita no mesmo período da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Até o ano passado, ela tinha que ser apresentada 30 dias após o trânsito em julgado (na Justiça) da homologação da partilha de bens, o que gerava a entrega de declaração na Receita todos os dias. Com a nova regra, a Declaração Final de Espólio só terá que ser entregue no mesmo ano se o processo final na Justiça ocorrer até o fim de fevereiro. Caso contrário, a Declaração Final de Espólio só será feita no ano seguinte. – Débito em conta Outra alteração, em relação às regras do ano passado, é o fato de que o contribuinte que entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física até o dia 30/3 poderá fazer o agendamento de débito em conta da primeira cota do imposto devido. Antes, o contribuinte só conseguia fazer o agendamento a partir da segunda cota. Em caso de imposto de devido, o contribuinte pode dividir o valor em até oito cotas, desde que cada uma tenha o valor mínimo de R$ 50.

Fonte: Folha de Dourados

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