Por Mariana Rocha –
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um pecuarista de Mato Grosso do Sul para a retirada de seu nome do cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à escravidão (conhecida como “lista suja”). Para o colegiado, o fato de o proprietário ter arrendado parte das terras para terceiro não o exclui da responsabilidade pela exploração do trabalho em condições degradantes.
O pecuarista, proprietário de fazendas em São Gabriel D’Oeste (MS), foi autuado, em 2008, pela fiscalização do trabalho. Os fiscais encontraram três homens e uma mulher submetidos a condições degradantes na atividade de carvoejamento. Além de lavrar diversos autos de infração, a fiscalização também determinou a inclusão do fazendeiro no cadastro do Ministério do Trabalho e Previdência.
Os trabalhadores resgatados trabalhavam das 5h às 17h, com pequeno intervalo para o almoço, de segunda a sábado, e, apesar de terem folga aos domingos, não tinham condições de sair do local. Também não havia instalações sanitárias nem alojamento adequado, e eles tinham de utilizar o mato próximo à bateria de fornos para suas necessidades fisiológicas.