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Custeio do narcotráfico pode ser considerado lavagem

Projeto – 25/07/2008

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3587/08, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que tipifica o crime de financiamento ou custeio da produção ou do tráfico de drogas como delito antecedente ao crime de lavagem de dinheiro. A legislação em vigor já considera como lavagem ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins, mas não do seu financiamento.O projeto altera a Lei 9.613/98, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro. “Aquele que dá suporte econômico-financeiro a qualquer atividade ilícita exerce função primordial para sua viabilidade”, afirma Eduardo da Fonte. TramitaçãoO projeto, sujeito à aprovação do Plenário, será analisado previamente pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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