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Convênio de 10 anos celebrado entre Prefeitura e Unifron é questionado na Câmara

Mariana Rocha –

Em setembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Dourados o extrato de um convênio de cooperação técnica de 10 anos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a recém-chegada Unifron ( Faculdade da Fronteira Oeste). No entanto, inúmeros questionamentos vêm à tona sobre o ato, até porquê não é novidade que a instituição foi concebida por membros da administração do prefeito Alan Guedes (PP), o que pode ensejar conflito de interesses.

Durante a 35ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, o vereador Creusimar Barbosa (União) apresentou um requerimento solicitando informações sobre o tal convênio, aludindo a necessidade de transparência e participação social, solicitando ainda, informações sobre os sócios e diretores da Unifron, até porque a sociedade douradense, até agora, só pôde ver o “extrato” do ato praticado.

Falta de transparência e conflito de interesses

O formato de convênio celebrado entre a saúde de Dourados e Unifron, sem qualquer consulta pública perante a sociedade ou ao legislativo, cria uma certa penumbra sobre todo o imbróglio. Afinal, membros da atual gestão da prefeitura de Dourados ocupam ou ocuparam cargos na instituição que celebrou o convênio.

Consta na rede social Linkedin que o coordenador do curso de Direito da Unifron é Paulo César Nunes da Silva, que hoje ocupa o cargo de Procurador-Geral do Município na Prefeitura de Dourados, consta também que o coordenador do Curso de Gestão Pública é Wellington Henrique Rocha de Lima, atual secretário municipal de Governo da Prefeitura de Dourados e que até dias atrás era o chefe de Gabinete de Henrique Sartori. Na mesma rede social, o número pessoal do ex-secretário de Governo, Henrique Sartori, consta como telefone institucional da Unifron.

No requerimento, o vereador mostra preocupação sobre o possível conflito de interesses no convênio, até porque membros da atual gestão desempenham ou desempenharam funções de relevância junto à administração, o que necessariamente, sujeita os agentes públicos aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o que resguarda a Constituição Federal.

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