Conveniência não cumpre Lei Seca em Nova Andradina
Região – 12/08/2009
Por dois dias consecutivos uma conveniência localizada na área central da cidade foi autuada por não cumprir os horários estabelecidos pela Lei Municipal nº 513/2005 para a venda de bebida alcoólica.
Os fatos ocorreram na madrugada do dia 08, quando por volta das 03h30 o funcionário de uma usina de álcool estacionou o carro defronte a conveniência e ficou com amigos no local consumindo bebida alcoólica e ouvindo música, no qual perturbou o sossego alheio.
Foram registrados Boletins de Ocorrência contra o proprietário do veículo e contra o proprietário da conveniência, por Exercício Ilegal de Atividade Economica por embora ter alvará policial para funcionamento, não observar a Lei Seca, vendendo bebida alcoólica para consumo no local sem apresentação de contrato de seguranças quando da expedição de alvará.
O veículo que perturbava o sossego alheio durante a madrugada foi apreendido pela PM. Na madrugada seguinte o investigador de polícia judiciária de plantão, ao percorrer a cidade para a fiscalização sobre cumprimento da Lei, presenciou a mesma conveniência fornecendo bebida alcoólica novamente fora do horário exigido por Lei e sem a presença de seguranças.
Os Boletins de Ocorrência, após os procedimentos policiais de praxe, serão encaminhados ao Juizado Especial Criminal – Poder Judiciário, para as demais providências legais, sendo também encaminhadas cópias para a Prefeitura Municipal para providências.
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Fonte: Nova News



