11/05/2013 10h48
Contradição lógica do STF no mensalão pode livrar Dirceu do regime fechado
Ex-ministro chefe da Casa Civil recebeu uma pena mais grave por crime de corrupção ativa, mas atos ocorreram antes de mudança na legislação, quando a penas era mais branda
Contradição lógica do STF no mensalão pode livrar Dirceu do regime fechado
Ex-ministro chefe da Casa Civil recebeu uma pena mais grave por crime de corrupção ativa, mas atos ocorreram antes de mudança na legislação, quando a penas era mais branda
Uma contradição lógica ocorrida na fase final do julgamento do mensalão pode livrar o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu do regime fechado. A possiblidade, levantada pela defesa de Dirceu e ratificada por advogados ouvidos pelo iG , leva em consideração o seguinte argumento: a pena contra Dirceu pelo crime de corrupção ativa toma como base uma lei que não vigorava na época dos fatos que geraram a sua condenação.
Até o final do ano de 2003, o Código Penal previa pena de um a oito anos de prisão por atos de corrupção ativa. Mas, em novembro daquele ano, entrou em vigor a lei 10.763/03 que ampliou a pena por esse crime, que passou a ser passível de dois a 12 anos de prisão. E, durante o julgamento do mensalão, os ministros entenderam que o crime de corrupção ativa passa a ser configurado no ato do oferecimento da vantagem indevida e não necessariamente quando o agente público que é corrompido recebe esse benefício.
Na análise da Ação Penal 470, Dirceu teve sua pena calculada com base na lei nova, mas o STF entendeu que os atos que o incriminam ocorreram antes da mudança. O parâmetro temporal utilizado pela defesa do ex-ministro-chefe da Casa Civil nos embargos declaratórios foi a morte do ex-presidente do PR José Carlos Martinez, ocorrida em outubro de 2003.
Os defensores de Dirceu alegam que o presidente do Supremo e relator do processo, Joaquim Barbosa, induziu os demais ministros a aplicarem a lei nova quando afirmou que Martinez morreu em dezembro de 2003. “O corruptor, o ato de corrupção, se deu entre personagens distintos. Na primeira fase foi entre o Martinez (e Dirceu), que faleceu logo em seguida”, disse Barbosa na época. Martinez, no entanto, morreu dois meses antes.
O trecho é citado nos embargos de declaração do ex-ministro-chefe da Casa Civil. Na época, três ministros pensaram em aplicar a lei mais branda: Ayres Britto, Gilmar Mendes e Rosa Weber. “O acórdão (documento com a íntegra do julgamento) incorreu em um erro material que gerou relevante contradição com graves consequências para o julgamento. O erro consiste na apresentação de datas diferentes para a morte de uma mesma pessoa”, descrevem os advogados de Dirceu.
Somente pelo crime de corrupção ativa, Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão. Se a lei antiga fosse aplicada, essa pena poderia cair para em torno de 5 anos e 3 meses, com base apenas nos parâmetros determinados pelo Supremo durante o julgamento. Além desse crime, Dirceu foi condenado a 2 anos e 11 meses pelo crime de formação de quadrilha. Uma redução de dois meses no item formação de quadrilha, tida como absolutamente possível pelos advogados de Dirceu ligada à revisão da pena para a lei mais branda no ato de corrupção ativa seriam suficientes para tirar o ex-ministro-chefe da Casa Civil do regime fechado.
Além da defesa de Dirceu, outros advogados ouvidos pelo iG acreditam ser uma hipótese absolutamente plausível. “O Supremo terá que rever essa contradição lógica. Existe uma boa chance da defesa do Dirceu conseguir uma redução significativa de pena”, disse um advogado especialista na área criminal mas que preferiu não se identificar.
No entanto, uma decisão favorável a Dirceu nesse sentido não traz um efeito cascata para os demais réus. Apenas seriam beneficiados aqueles que fizeram argumentação semelhante. Nesta sexta-feira, a Procuradoria Geral da República (PGR) expediu parecer pedindo a rejeição dos embargos de declaração dos réus do mensalão.
Por: IG
