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Contra governo, procurador aprova matrícula aos 5 anos

Estado – 29/10/2008

A Procuradoria-geral da República se manifestou contra o entendimento do governo de Mato Grosso do Sul, que ingressou com uma ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) para que o STF (Supremo Tribunal Federal) referende a proibição de matricular crianças que completam seis anos após o começo das aulas.
Conforme parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, não há inconstitucionalidade em se permitir que crianças que completam 6 anos após o início do ano letivo sejam matriculadas no ensino fundamental.
Ele afirmou que é constitucional o artigo 32 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que diz que o ensino fundamental inicia-se aos 6 anos de idade, mas que isso “não autoriza dizer que é constitucional apenas a interpretação que lhe foi conferida pelo requerente e por alguns tribunais do país, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça”, afirma, em alusão ao pedido do governador André Puccinelli (PMDB).
O Estado propôs a ação porque escolas públicas e particulares têm enfrentado questionamentos, formulados em mandado de segurança, quando indeferem matrícula no primeiro ano do ensino fundamental de crianças que ainda não completaram 6 anos.
O procurador acrescenta que a transição dos cinco para os seis anos não se dá necessariamente no início do ano letivo. Ele cita decisão dada pelo STF sobre o Paraná. O Supremo considerou constitucional a lei que faculta a matrícula escolar antecipada de crianças que venham a completar 6 anos até o final do ano letivo.
Em relação ao mérito, Antonio Fernando opina pela procedência da ação, mas pede ao STF que ao declarar a constitucionalidade da norma mencione “nos fundamentos da decisão que ambas as interpretações que dela se extraem são compatíveis com a Constituição da República”. O relator da ação no Supremo é o ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: CG News

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