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Consultor do OABPrev permanecerá três dias em Dourados

Cidade – 19/08/2008

Os advogados que atuam em Dourados e nos municípios entorno (são aproximadamente mil profissionais) terão a oportunidade de conhecer melhor toda a sistemática de funcionamento do OABPrev – Plano de Previdência Complementar que satisfaz plenamente a categoria.
 
De acordo com informações liberadas pela delegada da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul – 4ª Subseção de Dourados, Edna Regina Alvarenga Bonelli, o consultor Luiz Otávio Anunciação permanecerá três dias realizando atendimento na sede da CAAMS (Rua Onofre Pereira de Matos, 1700)
 
Conforme compromisso firmado com a delegada da CAAMS, o consultor estará atendendo os advogados douradenses e dos municípios vizinhos nos dias 20, 21 e 22 de agosto. O atendimento será das 08h às 18h. Cada advogado disporá de trinta minutos para questionar sobre o OABPrev. O agendamento por ser feito por telefone:

3421-9190.
 
O OABPrev-MG – Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Minas é um Plano de Previdência Complementar dos Advogados. Foi autorizado pela SPC – Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social em novembro de 2004 e vem demonstrando excelentes resultados, atuando em toda a seccional mineira, bem como em outras Seccionais da OAB: Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre e Pará, com finalidade de aumentar o ganho de escala e levar conforto, tranqüilidade e segurança para os advogados, seus familiares e dependentes.
 
Benefícios:Aposentadoria Programada – Benefício calculado com base na reserva acumulada, constituída pelas contribuições mensais e prazos determinados pelo participante.
 
Aposentadoria Diferida –

Benefício de aposentadoria diferida será devida ao Participante que tenha optado pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido conforme previsto no artigo 8º do Regulamento, mantendo os valores acumulados na Conta Individual e encerrando definitivamente o pagamento das Contribuições Básicas e de Risco.
 
Aposentadoria por Invalidez – Benefício de aposentadoria de invalidez será devido ao Participante que esteja aposentado por invalidez pela Previdência Social ou, a critério do OABPrev, tenha reconhecido essa invalidez por junta médica por esta indicada.
 
Pensão por Morte aos beneficiários de participantes ativo – Benefício de Pensão por Morte aos beneficiários de participantes ativo será devido em razão do falecimento do Participante Ativo.
 
Pensão por Morte aos beneficiários de participantes assistido –

Benefício de Pensão por Morte aos beneficiários de participantes assistido será devido em razão do falecimento do Participante Assistido que estava percebendo Renda de Aposentadoria Programada, por Invalidez ou Diferida.
 

Fonte: Assessoria

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