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Consórcio Social destinará 10% das vagas para deficientes

Juventude – 25/10/2009

Cursos de qualificação social e profissional do CSJ terão vagas reservadas. Termo de Referência aprovado em Portaria ministerial entra em vigor nos próximos dias

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, anunciou ontem quinta-feira (22) a assinatura da Portaria nº 2.043, que aprova o Termo de Referência do Consórcio Social da Juventude (CSJ), submodalidade do ProJovem Trabalhador, que destina, no mínimo, 10% das vagas dos cursos de qualificação social e profissional para jovens portadores de deficiências.

A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ficará responsável por expedir orientações, instruções e estabelecer procedimentos complementares para a execução das ações do ProJovem Trabalhador.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que deve acontecer nos próximos dias.

CSJ – O Consórcio Social da Juventude beneficia jovens de 18 a 29 anos que estejam em situação de desemprego e sejam membros de família com renda mensal per capita de até um salário mínimo; estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental ou médio e que não estejam cursando ou tenham concluído o ensino superior. 

O curso cria oportunidade de trabalho, emprego e renda para estes jovens em situação de maior vulnerabilidade frente ao mundo do trabalho, por meio da qualificação profissional. 

A carga horária é de 350 horas/aula, custeadas pelo MTE. Cada jovem receberá, durante o curso, um auxílio financeiro de R$ 600,00, distribuídos em 6 parcelas mensais de R$ 100,00.
Assessoria de Imprensa do MTE (61) 3317-6537 – [email protected]

Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE

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