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Conselho exige classificação de risco em serviços de urgência

18/09/2014 13h27

Todo paciente deve ser atendido por médico e não pode ser encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional.

O Conselho Federal de Medicina dispôs sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência e do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho.

A resolução, publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (16), aplica-se aos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, públicos e privados, civis e militares, em todos os campos de especialidades.

As novas regras tornam obrigatória a implantação do acolhimento com classificação de risco para atendimento dos pacientes nos locais citados.

Além disso, todo paciente que tiver acesso às unidades deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo, sob nenhuma justificativa, ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico.

A medida ainda torna necessária a presença do médico coordenador de fluxo nos locais com mais de 50 mil atendimentos/ano no setor.

Quanto ao fim de um turno, fica obrigatória a passagem de plantão, médico a médico, na qual o profissional que está assumindo o posto deve tomar conhecimento do quadro clínico dos pacientes que ficarão sob sua responsabilidade. (Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional)

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