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Comissão volta a analisar amanhã a divisa entre GO e MS

Projeto – 24/06/2008

A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional se reúne na quarta-feira (25) e pode votar o Projeto de Lei Complementar 31/07, do deputado Leandro Vilela (PMDB-GO), que estabelece os limites da divisa entre Mato Grosso do Sul e Goiás.Segundo o deputado, um acordo firmado em 1973 definiu que a fronteira ente os dois estados seguiria da nascente do rio Aporé até a nascente do rio Araguaia, pela serra do Caiapó. “Ocorre que não existe serra entre as duas nascentes, tornando imensamente difícil estabelecer a divisa”, afirma o deputado. Por isso, segundo ele, o governo de Mato Grosso do Sul cobra tributos numa área de quase 16 mil hectares, altamente produtiva, localizada em território originalmente goiano.Conforme o projeto, a divisa entre os estados de Mato Grosso do Sul e Goiás inicia-se na confluência dos rios Paranaíba e Aporé, e segue pelo leito deste até sua cabeceira, e daí, em linha reta, segue até a cabeceira do rio Araguaia.Mato Grosso do Sul foi criado pela Lei Complementar 31, de 1977, a partir do desmembramento de Mato Grosso. Leandro Vilela argumenta que a lei estabeleceu os limites do novo estado apenas em relação a Mato Grosso, mas afirma que não existe uma norma legal clara que defina os limites territoriais em relação a Goiás. A relatora da proposta, deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), apresentou parecer favorável.Exploração de florestasOutro item da pauta é o PL 2795/03, do ex-deputado Confúcio Moura, que autoriza o uso de terras públicas na Amazônia para exploração de florestas por meio de manejo sustentável de uso múltiplo. A relatora, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), recomenda a rejeição da proposta e a aprovação do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aos projetos de lei 5398/05 e 986/07, que tramitam apensados.O substitutivo proíbe a implementação de assentamentos rurais na Amazônia Legal até que seja concluído o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) da região sob metodologia unificada a ser definida pelo Ministério do Meio Ambiente. O texto também suspende por um ano a emissão de novas autorizações para desmatar florestas e demais formas de vegetação existentes na região, prazo que deverá ser prorrogado até a conclusão do zoneamento. Enquanto durar a suspensão, a exploração de florestas e demais formas de vegetação só poderá ser realizada por meio de plano de manejo florestal sustentável, devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente. O substitutivo obriga o poder público a definir, durante o período da suspensão, modelos de procedimento para estimular e simplificar a aprovação de planos de manejo florestal sustentável. O poder público também será obrigado a revisar os critérios para a concessão de autorizações para o desmatamento, tornando-os mais rigorosos; e a criar linhas oficiais de financiamento para o custeio da elaboração dos planos de manejo florestal sustentável, inclusive as atividades de georreferenciamento para identificar a localização da propriedade a que o plano se destine.

Fonte: Folha de Dourados

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