Um projeto de lei que cria o Programa Nacional de Emprego e Apoio para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, Familiar ou Sexual foi aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.
A proposta busca articular ações entre o poder público, nas esferas federal, estadual e municipal, e a iniciativa privada para facilitar a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho.
Quem poderá aderir ao programa nacional de emprego para mulheres vítimas de violência?
O programa será voltado a dois públicos principais: mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, conforme os critérios da Lei Maria da Penha, e vítimas de estupro, como previsto no Código Penal, independentemente de o crime ter ocorrido no ambiente familiar. Segundo o texto, as oportunidades oferecidas deverão respeitar a vocação profissional de cada beneficiária e garantir remuneração compatível com os valores praticados no mercado.
Projeto busca recuperar dignidade de mulher violentada
A versão aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que unificou o Projeto de Lei 2156/24, de autoria do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), a uma proposta apensada para estruturar uma política pública mais abrangente.
Para o relator, a dependência financeira é um dos principais fatores que dificultam a ruptura do ciclo de violência.
“Ao focar na empregabilidade, os projetos oferecem às vítimas a possibilidade de reconquistar sua autonomia, autoestima e dignidade”, afirmou Ricardo Maia durante a tramitação.
Sigilo e proteção de dados garantem segurança às mulheres vítimas de violência
O texto também estabelece medidas de proteção aos dados das participantes. As informações pessoais das beneficiárias serão tratadas como sensíveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo sigilo absoluto para preservar a intimidade, a privacidade e a segurança das mulheres atendidas.
De acordo com o texto, a confidencialidade não deverá comprometer a transparência no uso dos recursos públicos destinados ao programa.
Caso o projeto seja aprovado em definitivo e sancionado, a coordenação, regulamentação e fiscalização da política pública ficarão sob responsabilidade do governo federal.
Proposta ainda será analisada por outras comissões
A proposta segue em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
(Informações R7)

