Comissão aprova mudanças no Código de Defesa do Consumidor
Política – 07/05/2008
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou pareceres favoráveis a dois projetos de lei (PLS 690 e 424, de 2007) que modificam o Código de Defesa do Consumidor. O primeiro, do senador Gerson Camata (PMDB-ES), propõe que sejam consideradas nulas cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que obriguem o consumidor a pagar pela emissão do carnê de pagamento ou do boleto bancário.O relator, senador Heráclito Fortes (DEM-PI), classificou as cobranças de abusivas, por considerar que deve ser obrigação do fornecedor dar os meios para o consumidor realizar os pagamentos sem cobrança adicional.O segundo projeto, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), obriga o fornecedor de bens e serviços a advertir o consumidor, de forma clara e destacada, sobre o direito de se arrepender da transação.Em seu parecer, o senador Flávio Arns (PT-PR) acrescentou emenda que dá prazo de 90 dias para o consumidor desistir do negócio, caso a exigência de clareza no direito de arrependimento não tiver sido cumprida.As duas propostas foram aprovadas em decisão terminativa, o que dispensa a votação em Plenário se não houver recurso.A comissão acolheu ainda três avisos sobre decisões do Tribunal de Contas da União (TCU). Em relação ao Aviso 95/07, em que o tribunal apresentou objeções a uma licitação da Petrobras, a CMA aprovou sugestão da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) que pede o comparecimento de um ministro do TCU na comissão para fornecer mais detalhes sobre o assunto.
Fonte: Jornal do Senado



