Com prisão decretada, fundador da Gol pede habeas corpus
Nacional – 22/05/2009
A defesa de Nenê Constantino, 78, fundador da Gol, entrou por volta das 13h desta sexta-feira com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A Justiça ordenou ontem a prisão do empresário, após pedido do Ministério Público.
Constantino havia sido indiciado, no fim de 2008, sob a acusação de ser o mandante do assassinato de um líder comunitário em 2001. O empresário é pai de Constantino de Oliveira Júnior, presidente da companhia aérea, e foi presidente do Conselho de Administração da Gol.
Policiais foram deslocados ontem de Brasília para São Paulo em busca de Constantino. Até a tarde desta sexta, não há confirmação de que ele tenha sido localizado. Segundo informações do Tribunal de Justiça, até por volta das 13h45 não havia sido definido o relator para o habeas corpus.
Ontem, o advogado de Constantino, Marcelo Bessa, disse que ele está em São Paulo “em tratamento médico sério”, mas não soube especificar o motivo. Cristiane Constantino Foresti –filha do fundador da Gol e mulher de Victor Foresti– disse que Nenê e a mulher foram para SP, na manhã de ontem, para um exame de rotina.
O crime
De acordo com a polícia, Márcio Leonardo de Souza Brito liderava um grupo de 30 famílias que ocupavam um terreno em Taguatinga pertencente à viação Planeta e foi assassinado para facilitar a retirada dos invasores.
Testemunhas relataram ameaças de Constantino aos ocupantes entre 1999 e 2001.
Em dezembro do ano passado, poucos dias depois do primeiro indiciamento pela morte de Brito, a polícia voltou a indiciar Nenê Constantino. Desta vez, suspeito de ser o mandante de um outro homicídio e de uma tentativa de assassinato. Constantino nega envolvimento nos crimes.
Outro lado
Os advogados de Nenê Constantino negam o envolvimento do empresário com os dois assassinatos e a tentativa de homicídio que a Polícia Civil do Distrito Federal atribui a ele.
Em dezembro de 2008, a defesa do empresário divulgou nota que dizia que “os referidos inquéritos policiais não contêm qualquer indício que possa sustentar a conclusão a que chegou a autoridade policial, conforme será demonstrado, de forma incontroversa, na oportunidade processual adequada”.
Na época, os advogados diziam que o empresário tinha confiança na decisão da Justiça e que ele “produzirá a sua defesa, com a firme e inabalável convicção de que, ao final, restará comprovada sua inocência”. Os advogados ainda classificavam como “absurdas” as suspeitas de envolvimento do empresário com o crime.
Fonte: Folha Online



