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Colônia Paraguaia de Dourados: Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DA COLÔNIA PARAGUAIA DE DOURADOS – BIENIO – 2026/2027.

O Presidente da Associação da Colônia Paraguaia de Dourados MS, no uso das disposições estatutárias, convoca os associados a comparecerem à Assembléia Geral Ordinária, para deliberar sobre a ordem do dia: ELEIÇÃO DA DIRETORIA e CONSELHO FISCAL – BIÊNIO 2026/2027 e publica o presente Edital:

Art. 1°- A assembléia da eleição ocorrerá na sede da Associação da Colônia Paraguaia, situada na Avenida Indaiá nº 630, Bairro Altos do Indaiá, Dourados- MS, no dia 30 de novembro de 2025, às 08:00 horas em 1ª (primeira) convocação da maioria absoluta dos associados, e, não havendo quorum para sua instalação, às 09:00 horas em 2ª (segunda) e última convocação, com a presença de qualquer número de associados, encerrando-se a votação às 11:00 horas.

Art. 2° –A Eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral constituída das seguintes pessoas: Candido Gimenez, Lujan Nunes Sanabria e Sergio Augusto Capilé, e quem mais esta convocar, excluindo os participantes de chapas.

Art. 3º – As Chapas que desejarem concorrer a Eleição devem ser compostas da seguinte forma: Presidente; Vice-Presidente; Secretário(a); Tesoureiro(a); Diretor(a) Social/Cultural e Assistencial; Diretor de Esportes; Diretor(a) Juridico(a); Diretor(a) de Imprensa e Publicidade; Diretor(a) de Patrimônio. CONSELHO FISCAL = 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes.

Art. 4° – Os candidatos deverão estar inscritos em uma única Chapa. No ato da inscrição, o representante da chapa deve apresentar a relação nominal dos componentes da chapa, assinada por todos.

Art. 5° –O prazo para inscrição das chapas concorrentes é até o dia 21 de novembro de 2025, às 17:00 horas na Rua Albino Torraca nº 750, Jardim América – Dourados-MS.

Art. 6° – Poderão votar e ser votados os associados fundadores e proprietários da Associação, que estiverem quites com a entidade até o dia 28 de novembro de 2025.

Art. 7° – Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos acerca da eleição, bem como os eventuais recursos e impugnações, deverão ser protocolados na Rua Albino Torraca nº 750, Jardim América – Dourados-MS.

Art. 8º Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Dourados-MS, 14 de novembro de 2025.

Celino Ramos  Chimenez

Presidente

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