Desde 1968 - Ano 56

20.4 C
Dourados

Desde 1968 - Ano 56

InícioEstadoChapadão do Sul decreta lockdown de quatro dias após morte de bebê

Chapadão do Sul decreta lockdown de quatro dias após morte de bebê

- Advertisement -

Mercados, bares e conveniências não poderão funcionar até o dia 26 de julho

A prefeitura de Chapadão do Sul decretou, nesta terça-feira (20), a suspensão de diversas atividades na cidade para conter o avanço da covid. No final de semana, o município registrou o óbito de um bebê de 3 meses pela doença. 

Conforme o decreto, ficam suspensas, no período de 21 a 27 de julho de 2021, festas de toda e qualquer espécie, tais como aniversários, casamentos, batizados, reuniões familiares, entre outras; atividades esportivas de todas as modalidades, inclusive atividades físicas em academias, estúdios ou quadras, campos e ginásios de esportes.

Também ficam suspensas, no período de 23 a 26 de julho de 2021, todas as atividades escolares, comerciais, inclusive supermercados, bares e conveniências, empresariais, de prestação de serviços, de serviços públicos, esportivas, recreativas e religiosas de todos os cultos.

Já os comércios de fornecimento de medicamentos e de combustíveis e as atividades de mão-de-obra da construção civil, atividades agrícolas e agropecuárias e atividades de produção de derivados da cana-de-açúcar e milho, podem funcionar normalmente. 

Os restaurantes poderão exercer suas atividades somente no sistema de delivery.

Em contrapartida, a suspensão das atividades em dias úteis, serão antecipadas as comemorações do Dia da Independência do Brasil, 07 de setembro, e do Dia da Criação do Estado de Mato Grosso do Sul, dia 11 de outubro.

Multa

Continuam vigorando as multas e penalidade prevista no Decreto nº 3.293/2020:

O valor da multa por infração é de:

I – R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pessoas físicas;

II – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para pessoas jurídicas.

A aplicação das multas dar-se-á sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal; sem prejuízo da responsabilidade civil.

(Top Mídia News)

- Advertisement -

MAIS LIDAS

- Advertisement -
- Advertisement -