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CCZ divulga novo edital e multas pela lei da dengue já passam de R$ 1 milhão

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O CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) tornou público nesta quinta-feira (17) mais R$ 36 mil em multas aplicadas a proprietários e responsáveis por imóveis onde foram encontrados focos do mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Zika Vírus. Desde o início deste ano, as sanções já passam de R$ 1 milhão em Dourados.

Publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Município, o Edital Nº 010/2020/SEMS/DVS/CCZ detalha uma multa de R$ 200,00, outras 28 de R$ 400,00 (total de R$ 11.200,00), mais 11 de R$ 600,00 (R$ 6.600,00), e 10 de R$ 800,00 (R$ 8 mil), além de duas de R$ 1.200,00 (R$ 2.400,00), duas de R$ 1.600,00 (R$ 3.200,00), uma de R$ 2.000,00 e uma de R$ 2.400,00.

Em todos os casos, a motivação das punições é a presença de irregularidades nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial vistoriados, com a constatação de focos do mosquito Aedes aegypti, infração prevista na Lei 3965/2016 de 22 de fevereiro de 2016.

No Edital nº 009/2020/SEMS/DVS/CCZ, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de agosto, houve o detalhamento de R$ 92.200,00 em multas. Foram 16 de R$ 1.300,00 (total de R$ 20.800,00), outras seis de R$ 1.600,00 (total de R$ 9.600,00), mais 21 de R$ 2.600,00 (total de R$ 54.600,00), e nove de R$ 800,00 (total de R$ 7.200,00).

A primeira leva de multas, descritas no Edital nº 001/2020/SEMS/DVS/CCZ, datado de 19 de fevereiro, totalizou R$ 140.250,00. Foram 89 de R$ 400,00 (total R$ 35.600,00), 8 de R$ 100,00 (R$ 800,00), 27 de R$ 600,00 (R$ 16.200,00), 26 de R$ 800,00 (R$ 20.800,00), 2 de R$ 1.200,00 (R$ 2.400,00), 4 de R$ 1.600,00 (R$ 6.400,00), 2 de R$ 2.400,00 (R$ 4.800,00), 9 de R$ 50,00 (R$ 450,00), e até uma de R$ 52.800,00.

Em 9 de março, o Edital nº 002/2020/SEMS/DVS/CCZ informou R$ 174.400,00 em multas, 34 delas no valor de R$ 1.300,00 (total de R$ 44.200,00), 26 de R$ 800,00 (R$ 20.800,00), mais 31 de R$ 2.600,00 (R$ 80.600,00), e 16 de R$ 1.600,00 (R$ 25.600,00), além de uma de R$ 3.200,00.

No dia 13 de maio, o Edital nº 003/2020/SEMS/DVS/CCZ havia informado R$ 57.200,00 em multas. Foram 64 punições no valor de R$ 400,00 (total de R$ 25.600,00), outras 20 de R$ 600,00 (R$ 12.000,00), mais 15 de R$ 800,00 (R$ 12.000,00), duas de R$ 3.200,00 (R$ 6.400,00) e uma de R$ 1.200,00.

Depois, em 18 de maio, por meio do Edital Nº 004/2020/SEMS/DVS/CCZ, foram detalhadas R$ 97.600,00 em multas. Esse montante é a soma de 16 no valor de R$ 800,00 (R$ 12.800,00), outras 64 de R$ 1.300,00 (R$ 83.200,00) e uma de R$ 1.600,00.

Em 1º de junho, o Edital Nº 005/2020/SEMS/DVS/CCZ detalhou outros R$ 101.800,00 em multas. Foram 14 de R$ 800,00 (total de R$ 11.200,00), 24 de R$ 400,00 (R$ 9.600,00), uma de R$ 600,00, uma de R$ 8.000,00, duas de R$ 6.400,00 (R$ 12.800,00), uma de R$ 5.600,00, uma de R$ 14.400,00, três de R$ R$ 1.200,00 (R$ 3.600,00), uma de R$ 2.000,00, uma de R$ 2.800,00, três de R$ 2.400,00 (R$ 7.200,00), duas de R$ 4.000,00 (R$ 8.000,00), cinco de R$ 1.600,00 (R$ 8.000,00), uma de R$ 4.800,00, e uma de R$ 3.200,00.

Depois, o Edital Nº 06/2020/SEMS/DVS/CCZ, publicado em 18 de junho, informou R$ 150.800,00 em multas, 17 delas de R$ 2.600,00 cada (que totalizam R$ 44.200,00), outras 66 de R$ 1.300,00 (R$ 85.800,00), mais 10 de R$ 800,00 (R$ 8.000,00), e oito de R$ 1.600,00 (R$ 12.800,00).

Posteriormente, o Edital Nº 007/2020/SEMS/DVS/CCZ, publicado em 13 de julho, detalhou terem sido aplicadas R$ 47 mil em multas. Duas de R$ 100,00 (totalizam R$ 200,00), 24 de R$ 400,00 (R$ 9.600,00), nove de R$ 600,00 (R$ 5.400,00), 12 de R$ 800,00 (R$ 9.600,00), três de R$ 1.200,00 (R$ 3.600,00), uma de R$ 1.600,00, uma de R$ 2.000,00, uma de R$ 3.000,00, uma de R$ 4.000,00, e uma R$ 8.000,00.

Já o Edital nº 008/2020/SEMS/DVS/CCZ, publicado no dia 3 de agosto, notificou a aplicação de outros R$ 128 mil em multas, oito delas de R$ 800,00 (total de R$ 6.400,00), mais 24 de R$ 1.300,00 (R$ 31.200,00), outras 11 de R$ 1.600,00 (R$ 17.600,00), e 28 de R$ 2.600,00 (R$ 72.800,00).

Em todas essas notificações o CCZ estabelece prazo de 15 dias úteis para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em dívida ativa com posterior execução judicial, considerando, além das infrações previstas na lei, com presença e persistência de irregularidades nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial, o fato de não terem sido cumpridos prazos e atribuições estabelecidos nas notificações e autos de infração, quando é dado direito a defesa dos autuados.

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