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CCZ alerta sobre obrigações de proprietários de cães e gatos

Dourados – 26/03/2008

O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Dourados tem como um de seus objetivos evitar que os animais sejam transmissores de doenças para os humanos, zelando pela saúde dos animais, principalmente daqueles que são soltos na área urbana. O médico veterinário do CCZ, Eduardo Arteiro, alerta que é preocupante a falta de conscientização das pessoas que abandonam nas ruas da cidade diversos animais domésticos indesejados. Sem dono, eles vagam pelos bairros e podem ser vítimas de crueldades. Essas feridas favorecem a transmissão de doenças, colocando em risco a saúde da população.
 
O coordenador de Imunização do município, Devanildo de Souza, orienta para que as pessoas atacadas por esses animais procurem a Unidade de Saúde mais próxima de sua casa, onde receberão os tratamentos adequados. A Unidade de Saúde é a responsável em avisar o CCZ do ataque ocorrido. Essa equipe do Centro vai atrás do animal para capturá-lo e deixá-lo em observação, caso apresente algum sintoma de doença.
 
Devanildo explica que toda vítima de mordedura de cães com sangramento e que necessite também de soro deve ser encaminhada ao hospital e, somente lá, é aplicada a medicação.
 
Em Mato Grosso do Sul, duas leis foram elaboradas ao proprietário e ao animal. A Lei nº 2990, de 10 de maio de 2005, sistematiza a “Posse Responsável de cães e gatos no Estado do Mato Grosso do Sul” e prevê que todos os cães e gatos deverão, obrigatoriamente, serem registrados no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados por esse mesmo órgão. Já os proprietários desses animais deverão, obrigatoriamente, providenciar o registro do mesmo a partir do prazo máximo de 180 dias, a partir da publicação da Lei.
 
A outra Lei que complementa a de nº 2990 é a Lei nº 3489, de 13 de fevereiro de 2008, que “dispõe sobre a criação das Raças de Cães e especifica a sua condição em vias públicas”. Essa lei também é conhecida como Lei do Cão, onde a criação e a condução, em via pública, de cães das raças Pitt Bull, Rotweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dog Argentino, Pastor Alemão, Fila Brasileiro, seus mestiços e demais raças afins, de porte físico e força semelhantes, serão regidos por esta lei.
 
De acordo com a bióloga do CCZ, Magda Fernandes, os donos de animais dessas raças devem ter a conscientização de que a posse responsável serve como forma de melhorar a vida animal e a saúde da população. “Dessa forma, o proprietário assumindo todas as responsabilidades para com seu cão ou gato, não vai colocar em constrangimento ou em risco o seu convívio social”, explicou Magda.
 

Fonte: Folha de Dourados

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