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Casos suspeitos ou positivos nas escolas da rede privada em Dourados; como proceder?

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Com a volta às aulas e a retomada do contato, mesmo que distante, entre alunos e professores, o aparecimento de casos suspeitos, ou positivos de covid-19 é uma possibilidade, uma vez que a pandemia ainda não acabou. Cada escola da rede privada tem seu próprio protocolo de atuação em situações como estas, mas você sabe qual são as orientações do Poder Público?

A questão pode gerar muitas dúvidas e, por isso, nós preparamos um guia com todas as informações do Decreto Municipal que regula a volta às aulas da rede privada e também da Nota Técnica da SES (Secretária de Estado de Saúde) sobre o assunto.

Decreto Municipal

O Diário Oficial do dia 27 de janeiro traz todas as informações relativas ao assunto. No Capítulo IV, o artigo 6, parágrafo III, fica disposto que todos os trabalhadores e estudantes que estiveram com sinais e sintomas, doentes ou que tiveram contato direto com uma pessoa com covid-19 devem permanecer em casa.

O que acontece após o reconhecimento de situações como estas?

Este assunto é exatamente o tópico do Capítulo V do Decreto Municipal. O artigo 7 aponta que “Quando houver a constatação de caso suspeito ou positivo de Covid-19 a instituição ou estabelecimento de ensino deverá informar imediatamente à Vigilância Epidemiológica, através da Unidade de Resposta Rápida – URR, pelo telefone (67) 98468-8375”.

Se houver 01 ou mais casos confirmados de COVID-19 em uma mesma sala, as instituições de ensino devem suspender as atividades presenciais da turma pelo período de 07 dias, podendo ser estendido até 10 dias ou mais, de acordo com os resultados do monitoramento de sintomas. Deverá ser realizada limpeza terminal e desinfecção de todas as instalações frequentadas pelo portador de COVID-19.

O que é surto?
Considera-se surto a ocorrência de 01 ou mais casos confirmados de COVID-19 em ambientes fechados/restritos. De acordo com os resultados da investigação do surto notificado, poderão ser suspensas, pelas autoridades sanitárias, as atividades totais da instituição ou estabelecimento de ensino.

Nota técnica do Estado

No documento elaborado pelos técnicos da SES, fica disposto qual o procedimento para casos suspeitos e confirmados da covid-19. O texto traz que “para contenção da transmissibilidade do COVID-19, deverá ser adotada como medida não farmacológica, o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período:

● Sintomáticos: 10 dias a contar da data de início de sintomas, E ausência de febre sem uso de medicamentos antitérmicos e ausência dos sintomas respiratórios no período de 24 horas;
● Assintomáticos: 10 dias do resultado do RT-PCR e 7 dias para sorologia IgM ou IgA
positivos;
● Assintomáticos: sorologia IgG positivo – sem isolamento obrigatório.
● Contatos domiciliares de casos confirmados, mesmo que negativos, manter isolamento domiciliar pelo mesmo período do caso confirmado.
● Para casos graves (SRAG), críticos ou imunossuprimidos, está recomendado isolamento pelo período de 20 dias a partir do início dos sintomas E últimas 24 horas sem febre e melhora dos sintomas.

Sugestão de fonte para entrevistas: Ana Paula Pinto Triches (Vigilância Sanitária) – (67) 99617-1643

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